O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão cautelar da Seleção de Fornecedores nº 2/2026, promovida pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), destinada à contratação de empresa especializada para realizar o transporte inter-hospitalar e entre unidades de saúde de pacientes do Distrito Federal.
A decisão, aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCDF na Decisão nº 1.804/2026, impede que o IGESDF homologue ou adjudique o resultado da seleção até que a Corte conclua a análise das supostas irregularidades apontadas por uma das empresas participantes do certame.
A medida foi adotada após representação apresentada pela empresa Litoral Med Serviços Médicos Ltda., que pediu a concessão de medida cautelar alegando possíveis falhas na condução da seleção pública.
O que está em disputa
O edital prevê a contratação de serviços continuados de remoção externa de pacientes, sob demanda, utilizando diferentes tipos de veículos destinados ao transporte sanitário, entre eles:
- Vans de Transporte Sanitário Coletivo;
- Ambulâncias de Suporte Básico (Tipo B);
- Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D – UTI Móvel).
O serviço é utilizado para deslocamentos entre hospitais, UPAs e demais unidades de saúde, permitindo a transferência segura de pacientes que necessitam de continuidade do tratamento em outra unidade da rede pública.
Diferentemente do atendimento de urgência realizado pelo SAMU ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), o contrato refere-se ao transporte programado ou regulado entre estabelecimentos de saúde.
Contratação fica congelada
Com a decisão cautelar, o IGESDF está proibido de concluir a licitação até nova manifestação do Tribunal.
Na prática, a decisão impede a etapa final do procedimento administrativo, evitando que seja formalizada a contratação enquanto persistirem dúvidas sobre a regularidade do certame.
O relator entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, entendimento posteriormente referendado pelo Plenário do TCDF.
IGESDF terá cinco dias para apresentar defesa
Além da suspensão, o Tribunal determinou que o IGESDF apresente, no prazo de cinco dias, manifestação sobre todos os fatos levantados pela empresa representante.
O Instituto também deverá encaminhar os documentos considerados pertinentes e disponibilizar acesso integral ao processo administrativo eletrônico utilizado durante a seleção de fornecedores.
Empresa vencedora também será ouvida
O TCDF assegurou o contraditório e a ampla defesa à empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda., apontada nos autos como a licitante mais bem classificada nos Lotes 1 e 2 da seleção.
A empresa também terá cinco dias para apresentar sua versão dos fatos antes que o Tribunal analise definitivamente a representação.
Tribunal ainda não julgou o mérito
Embora tenha suspendido o procedimento, o TCDF não concluiu que houve irregularidades na seleção.
A decisão possui natureza cautelar e busca preservar o interesse público até que sejam analisadas as justificativas do IGESDF, da empresa representante e da empresa vencedora.
Somente após essa fase de instrução a área técnica emitirá parecer conclusivo, que subsidiará o julgamento definitivo pelo Plenário.
Dependendo das conclusões, o Tribunal poderá manter a suspensão, determinar ajustes no edital, autorizar a continuidade da seleção ou adotar outras medidas previstas em lei.
Serviço é estratégico para a rede pública
O transporte inter-hospitalar constitui uma das etapas essenciais da assistência à saúde, permitindo a transferência de pacientes para realização de cirurgias, exames de alta complexidade, internações especializadas e continuidade de tratamentos em unidades com maior capacidade assistencial.
Por essa razão, a fiscalização exercida pelo TCDF busca assegurar que a contratação ocorra em conformidade com os princípios da legalidade, da competitividade, da isonomia entre os participantes e da eficiência da administração pública, reduzindo riscos de questionamentos futuros e garantindo maior segurança jurídica ao processo de contratação.





