O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] concluiu que a legislação que disciplina a carreira dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal [PMDF] e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal [CBMDF] pode permitir a criação de “vagas fictícias” para promoções, recomendando que o Governo do Distrito Federal proponha alterações nas leis federais que regem as duas corporações.
A conclusão consta da Decisão nº 1.794/2026, aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal, no âmbito de representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCDF [MPjTCDF]. Após analisar o caso, a Corte considerou a representação parcialmente procedente e determinou que a PMDF, o CBMDF e a governadora do Distrito Federal atuem conjuntamente para encaminhar à Casa Civil da Presidência da República proposta de alteração da legislação federal.
O objetivo é eliminar a possibilidade de utilização do instituto da agregação de militares como mecanismo capaz de ampliar o número de promoções além da estrutura originalmente prevista para o oficialato.
O que motivou a fiscalização
A representação do Ministério Público de Contas questionou a forma como as corporações vêm aplicando o instituto da agregação, previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei Federal nº 7.289/1984) e no Estatuto dos Bombeiros Militares (Lei Federal nº 7.479/1986).
A preocupação do órgão ministerial era verificar se a utilização desse mecanismo poderia resultar na abertura de vagas apenas formais para promoções, sem que houvesse efetiva redução do número de oficiais pertencentes aos respectivos quadros.
Segundo o entendimento acolhido parcialmente pelo TCDF, a atual redação da legislação pode permitir interpretações que gerem distorções na ocupação dos cargos e na dinâmica das promoções.
O que é a agregação
A agregação é um instituto previsto na legislação militar que afasta temporariamente o oficial do exercício normal de seu cargo em determinadas hipóteses legais, como o exercício de funções específicas ou outras situações previstas nos estatutos das corporações.
Embora o militar permaneça vinculado à instituição, sua situação funcional pode produzir reflexos na abertura de vagas destinadas às promoções dos oficiais imediatamente inferiores.
Foi justamente esse efeito que levou o Ministério Público de Contas a provocar a atuação do Tribunal.
TCDF não anulou promoções nem apontou fraude
A decisão deixa claro que o Tribunal não declarou ilegais as promoções realizadas, não anulou atos administrativos e não responsabilizou individualmente militares ou gestores públicos.
O foco da deliberação concentrou-se na identificação de uma fragilidade normativa que, segundo a Corte, pode permitir a criação de vagas para promoção sem que isso corresponda, necessariamente, à redução efetiva do número de oficiais em atividade.
Por essa razão, o Tribunal entendeu que a solução mais adequada é o aperfeiçoamento da legislação federal que disciplina o instituto da agregação.
Recomendação para alterar leis federais
Na decisão, o TCDF recomendou que a PMDF, o CBMDF e a governadora do Distrito Federal, Celina Leão, encaminhem, no prazo de 180 dias, proposta de alteração legislativa à Casa Civil da Presidência da República.
A recomendação busca impedir:
- a possibilidade de criação de vagas fictícias para promoções;
- a extrapolação excessiva do efetivo de oficiais previsto em lei;
- interpretações incompatíveis com os princípios da razoabilidade, moralidade, economicidade e impessoalidade na administração pública.
Além de elaborar a proposta, os órgãos deverão encaminhar ao Tribunal documentação que comprove as providências adotadas.
Discussão ultrapassa os limites do Distrito Federal
Como os estatutos da PMDF e do CBMDF são leis federais, eventual alteração depende da União e do Congresso Nacional.
Por essa razão, o TCDF determinou o envio da decisão, acompanhada dos estudos técnicos e da representação do Ministério Público de Contas, à Casa Civil da Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para conhecimento e eventual adoção das medidas consideradas cabíveis.
Processo permanece voltado ao aperfeiçoamento da legislação
A decisão do Tribunal não impede promoções futuras nem altera automaticamente a estrutura das corporações militares do Distrito Federal.
Neste momento, o foco da atuação do TCDF é promover o aperfeiçoamento das normas que disciplinam a agregação de militares, reduzindo a possibilidade de interpretações que possam resultar na criação de vagas destinadas às promoções sem respaldo na estrutura permanente prevista em lei.
Caso as alterações legislativas avancem, a intenção é tornar mais clara a disciplina das promoções e preservar o equilíbrio dos quadros de oficiais da PMDF e do CBMDF, conferindo maior segurança jurídica à gestão de pessoal das corporações.





