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quarta-feira, julho 8, 2026
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TCDF confirma que GDF respeitou limite de gastos com PPPs, mas cobra explicações sobre Metrô, iluminação pública e aterro sanitário

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Ibaneis Rocha

Tribunal concluiu que o Distrito Federal permaneceu dentro do teto legal de despesas com Parcerias Público-Privadas em 2025, mas identificou inconsistências em demonstrativos oficiais e determinou esclarecimentos à Secretaria de Economia e à Secretaria de Projetos Especiais.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) concluiu que o Governo do Distrito Federal cumpriu, em 2025, o limite legal de despesas com Parcerias Público-Privadas (PPPs), mas determinou que duas secretarias prestem esclarecimentos sobre inconsistências encontradas em documentos oficiais envolvendo projetos de grande impacto financeiro, como a futura concessão do Metrô, a PPP da iluminação pública e a gestão do Aterro Sanitário de Brasília.

A decisão foi tomada por unanimidade no Processo nº 00600-00012528/2025-10-e, durante o acompanhamento anual realizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento do artigo 16 da Lei Distrital nº 3.792/2006, que estabelece que os gastos anuais com PPPs não podem ultrapassar 5% da receita corrente líquida do Distrito Federal.

Após analisar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Demonstrativo das PPPs e os documentos técnicos elaborados pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais (SEPE), o TCDF concluiu que o Distrito Federal permaneceu dentro do limite permitido pela legislação.

Embora tenha considerado atendida a principal exigência fiscal, o Tribunal identificou divergências entre diferentes documentos oficiais que poderão exigir correções ou esclarecimentos por parte da administração.

Iluminação pública entra na mira

Um dos principais pontos levantados pelos auditores envolve o contrato da PPP da iluminação pública.

Segundo o Tribunal, o empreendimento aparece no Demonstrativo das PPPs que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária com despesas empenhadas de R$ 90,9 milhões em 2025, classificadas na modalidade específica destinada à execução de contratos de PPP.

Entretanto, o mesmo contrato não consta nem do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 nem do Demonstrativo de PPPs e Concessões publicado oficialmente pela Secretaria de Projetos Especiais.

Diante da inconsistência, o TCDF determinou que a Secretaria de Estado de Economia (SEEC) e a SEPE expliquem, no prazo de 20 dias, quais fundamentos justificaram o enquadramento desse contrato como Parceria Público-Privada em um demonstrativo, mas não nos demais documentos oficiais.

Concessão do Metrô apresenta projeções divergentes

Outro questionamento envolve o projeto de concessão do transporte metroviário.

Os auditores observaram que o empreendimento informa uma contraprestação pública estimada em aproximadamente R$ 4,5 bilhões, com média anual de cerca de R$ 155,7 milhões.

Apesar disso, os demonstrativos publicados apresentam valores zerados para as projeções anuais a partir de 2027.

Para o Tribunal, a divergência precisa ser esclarecida pela Secretaria de Projetos Especiais, que deverá informar por que um contrato dessa dimensão deixa de apresentar estimativas de desembolsos futuros nos documentos oficiais.

Aterro Sanitário também deverá ser explicado

O TCDF também questionou as informações relativas ao projeto de gestão do Aterro Sanitário de Brasília.

Embora o empreendimento possua previsão de aproximadamente R$ 2,9 bilhões em despesas ao longo do contrato, os demonstrativos oficiais não apresentam projeções anuais de contraprestações para os exercícios posteriores a 2026.

A Corte de Contas quer compreender os critérios utilizados para a elaboração dessas estimativas e determinou que a SEPE apresente esclarecimentos dentro do mesmo prazo de 20 dias.

Limite legal foi respeitado

Apesar das inconsistências identificadas, o Tribunal concluiu que o Governo do Distrito Federal cumpriu o limite máximo de despesas com PPPs previsto na legislação distrital durante o exercício de 2025.

O acompanhamento anual faz parte do controle preventivo exercido pelo TCDF para evitar que futuras obrigações assumidas em contratos de longo prazo comprometam o equilíbrio das contas públicas.

Na mesma decisão, os conselheiros também verificaram o cumprimento de determinações expedidas em fiscalizações anteriores, considerando algumas totalmente atendidas e outras parcialmente cumpridas, sem prejuízo de novas verificações nos próximos acompanhamentos.

Agora, caberá às secretarias responder aos questionamentos formulados pelo Tribunal. Dependendo da consistência das justificativas apresentadas, o TCDF poderá encerrar o acompanhamento ou determinar novas diligências e ajustes nos demonstrativos oficiais.

O que decidiu o TCDF

  • O GDF cumpriu o limite legal de 5% de gastos com Parcerias Público-Privadas em 2025.
  • O Tribunal encontrou inconsistências em documentos relativos à PPP da iluminação pública.
  • Também cobrou explicações sobre as projeções financeiras da futura concessão do Metrô.
  • A gestão do Aterro Sanitário de Brasília também apresentou divergências nos demonstrativos.
  • A Secretaria de Economia e a Secretaria de Projetos Especiais terão 20 dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal.