O Governo do Distrito Federal instituiu oficialmente o Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher [PDCV-MULHER], que estabelece uma estratégia de longo prazo para prevenir, combater e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres entre 2025 e 2034.
O plano foi criado por meio do Decreto nº 48.878, publicado nesta quarta-feira (1º), e incorpora o Plano de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, previsto na legislação federal.
A iniciativa passa a integrar oficialmente o Sistema Distrital de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social (SIDIGESP) e será atualizada a cada dois anos, permitindo a revisão de metas, indicadores e estratégias conforme a evolução dos resultados.
Segundo o decreto, o objetivo é fortalecer a atuação integrada do Estado para reduzir os casos de violência contra mulheres, melhorar o atendimento às vítimas e ampliar a responsabilização dos autores das agressões.
O que prevê o novo plano
Entre as principais diretrizes estão:
- prevenção e combate à violência contra a mulher;
- atendimento humanizado às vítimas;
- fortalecimento da rede de proteção;
- integração entre órgãos de segurança, saúde, educação e assistência social;
- monitoramento permanente das ações;
- criação de indicadores para medir resultados;
- revisão periódica das metas.
O plano também prevê a produção de relatórios anuais e acompanhamento contínuo da execução das políticas públicas.
Comitê Gestor reunirá nove órgãos
O decreto cria um Comitê Gestor responsável por coordenar e acompanhar a execução do plano.
Farão parte do colegiado representantes da:
- Secretaria de Segurança Pública;
- Secretaria da Mulher;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Educação;
- Secretaria de Desenvolvimento Social;
- Secretaria de Justiça e Cidadania;
- Polícia Militar;
- Polícia Civil;
- Corpo de Bombeiros Militar.
O grupo terá competência para revisar metas, avaliar indicadores, aprovar planos de ação e promover a integração das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Plano terá vigência até 2034
O PDCV-MULHER terá duração de dez anos, mas será atualizado em ciclos bienais.
As metas poderão ser aperfeiçoadas conforme os resultados obtidos e as necessidades identificadas pelo Comitê Gestor.
Além disso, os órgãos participantes deverão encaminhar relatórios semestrais sobre a execução das ações.
Recursos terão diferentes fontes
A execução das políticas será financiada por recursos provenientes:
- do orçamento dos órgãos participantes;
- do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal;
- do Fundo dos Direitos da Mulher;
- de convênios e cooperações nacionais e internacionais.
Transparência
O decreto determina que o Plano Distrital, suas atualizações, atas das reuniões e deliberações do Comitê Gestor sejam disponibilizados nos portais oficiais da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria da Mulher, permitindo o acompanhamento pela sociedade.
Pontos fortes da matéria
Os aspectos que mais despertam interesse jornalístico são:
- Plano com vigência de dez anos, demonstrando política pública de longo prazo.
- Metas e indicadores de desempenho, permitindo futura cobrança por resultados.
- Integração inédita de nove órgãos em uma governança única.
- Obrigatoriedade de monitoramento e relatórios periódicos, ampliando a transparência.
- Atualizações bienais, evitando que o plano fique desatualizado.
- Diversas fontes de financiamento, incluindo fundos específicos e cooperações.




