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sexta-feira, maio 15, 2026
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TJDFT obriga GDF a garantir vaga em creche integral próxima da residência ou pagar escola particular

Justiça determina que DF garanta vaga em creche próxima e em período integral
Justiça determina que DF garanta vaga em creche próxima e em período integral

A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que o Governo do Distrito Federal assegure vaga em creche pública ou conveniada, em período integral e próxima da residência de uma criança. A decisão prevê ainda que, caso não exista vaga disponível na rede pública, o Distrito Federal deverá custear integralmente a matrícula em instituição privada equivalente.

A decisão foi proferida pela 8ª Turma Cível do TJDFT ao analisar ação movida pela mãe da criança, que relatou não ter conseguido vaga em creche pública. Na Justiça, ela solicitou que o governo garantisse atendimento em período integral e em unidade localizada próxima de sua residência. Como alternativa, pediu o pagamento de vaga na rede privada de ensino.

Durante o processo, o Distrito Federal argumentou que enfrenta limitações estruturais e sustentou a necessidade de respeitar os critérios da lista de espera para distribuição das vagas nas creches da rede pública.

Ao julgar o caso, os desembargadores aplicaram entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a educação infantil como direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e passível de exigência imediata na Justiça.

O colegiado destacou que o direito à educação infantil não se limita apenas ao acesso formal à creche, mas também envolve condições adequadas de atendimento, incluindo período integral e localização próxima da residência da criança, sempre que possível.

Na decisão, os magistrados entenderam que houve omissão do poder público na garantia do direito à educação infantil e determinaram a imediata inclusão da criança em creche pública ou conveniada nas condições estabelecidas. Caso isso não seja viável, o GDF deverá arcar integralmente com os custos de uma vaga em escola particular equivalente.

O processo tramita no sistema PJe2 sob o número 0705878-14.2024.8.07.0013.