Condenados poderão perder todos os cargos que ocuparem; Corte também facilita bloqueio de bens para garantir ressarcimento ao erário
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucionais dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 e endureceu as regras para a responsabilização de agentes públicos. Entre as principais mudanças, a Corte decidiu que, como regra, servidores e autoridades condenados por improbidade deverão perder todos os cargos públicos que ocuparem, além de ampliar as possibilidades de bloqueio de bens para garantir a recuperação de recursos públicos desviados. O julgamento, iniciado nesta quarta-feira (24), ainda não foi concluído e será retomado em data a ser definida.
O Plenário analisa conjuntamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.156 e 7.236, que questionam diversos dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.230/2021. Embora ainda existam pontos pendentes de deliberação, os votos dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, convergem em aspectos considerados centrais para o fortalecimento da Lei de Improbidade Administrativa.
Perda de todos os cargos públicos
Um dos principais entendimentos firmados pelo STF estabelece que a condenação por improbidade administrativa deverá acarretar, em regra, a perda de todas as funções públicas exercidas pelo condenado, e não apenas do cargo relacionado ao ato ilícito. Excepcionalmente, o magistrado poderá preservar algum vínculo funcional, desde que apresente fundamentação específica baseada nas circunstâncias do caso concreto e na gravidade da conduta.
Bloqueio de bens mais amplo
O Supremo também afastou dispositivos da reforma que restringiam a decretação da indisponibilidade de bens. Para os ministros, as exigências criadas em 2021 dificultavam a recuperação do dinheiro público desviado.
Com esse entendimento, o bloqueio patrimonial poderá ser determinado sempre que houver fortes indícios da prática de improbidade administrativa, mesmo sem a demonstração de risco imediato de dilapidação do patrimônio ou de comprometimento da futura execução da sentença. Além da reparação dos danos ao erário, a medida poderá alcançar valores decorrentes de eventual enriquecimento ilícito.
Ônus da prova permanece com quem acusa
A Corte manteve válida a regra que impede a inversão do ônus da prova nas ações de improbidade administrativa. Assim, continua cabendo ao autor da ação comprovar os fatos que fundamentam a acusação. Os ministros ressaltaram, porém, que essa garantia não desobriga o investigado de cumprir determinações judiciais para apresentar documentos, informações e outros elementos necessários à instrução processual.
Natureza civil da improbidade
Outro ponto definido pelo STF foi o reconhecimento de que as ações de improbidade administrativa possuem natureza civil, conforme previsto na própria Constituição Federal. Dessa forma, o Tribunal afastou interpretações que buscavam relativizar esse enquadramento jurídico.
Partidos políticos também podem responder
Os ministros decidiram ainda que a responsabilização prevista na Lei dos Partidos Políticos não impede a aplicação simultânea da Lei de Improbidade Administrativa. Na prática, isso significa que ambas as legislações poderão ser utilizadas em casos envolvendo enriquecimento ilícito, desvio ou utilização irregular de recursos públicos.
Repercussão
A decisão representa uma das mais relevantes revisões da reforma da Lei de Improbidade Administrativa desde sua aprovação em 2021. Ao invalidar parte das alterações promovidas pelo Congresso Nacional, o STF fortalece os instrumentos de responsabilização por atos de improbidade, amplia as possibilidades de recuperação de recursos desviados dos cofres públicos e reafirma uma interpretação mais rigorosa no combate à corrupção na administração pública.
Processos: ADIs 7.156 e 7.236.




