Tribunal aponta falhas no edital, determina correções e paralisa pregão destinado ao reforço da rede de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal
O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] suspendeu cautelarmente a licitação da Polícia Militar do Distrito Federal [PMDF] destinada à contratação de 233 profissionais de saúde, em um contrato estimado em R$ 31,35 milhões. A medida foi confirmada por unanimidade pelo Plenário da Corte, que identificou inconsistências técnicas no edital e determinou a paralisação do certame até que as irregularidades sejam corrigidas.
O Pregão Eletrônico nº 90.008/2026 prevê a contratação de serviços especializados para atuação nas unidades de saúde da Corporação, abrangendo assistentes sociais, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, profissionais de educação física, psicólogos e terapeutas ocupacionais, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. O valor estimado da contratação é de R$ 31.353.933,44.
A decisão do TCDF não conclui pela existência de superfaturamento ou ilegalidade definitiva, mas considera que o edital contém falhas capazes de comprometer a regularidade da licitação, razão pela qual determinou sua suspensão preventiva.
Principais problemas apontados
Entre as determinações expedidas pelo Tribunal está a necessidade de corrigir as exigências de qualificação técnica das empresas interessadas. O TCDF entendeu que o edital deve esclarecer de forma expressa que a comprovação de experiência anterior deverá corresponder à execução de serviços equivalentes a 50% do quantitativo previsto na contratação, além de eliminar dispositivos do Termo de Referência considerados incompatíveis com as regras do próprio edital.
Outro ponto destacado refere-se à planilha de formação de custos
Segundo o Tribunal, a PMDF deverá adequar o cálculo da contribuição previdenciária patronal ao percentual legal de 20%, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991, bem como revisar os encargos sociais utilizados na composição dos preços.
A Corte também determinou a revisão do percentual do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), que deverá observar o limite de 30%, conforme entendimento consolidado em decisões anteriores do próprio TCDF.
Além disso, a pesquisa de preços utilizada para estimar parte dos insumos foi considerada insuficiente. O Tribunal determinou a ampliação da pesquisa, com utilização de maior quantidade de preços públicos, buscando conferir maior confiabilidade ao orçamento da contratação.
Adequação à Reforma Tributária
Outro ajuste exigido pelo TCDF diz respeito à inclusão, no edital, de cláusula específica que permita o reequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato caso ocorram impactos decorrentes da implementação da Reforma Tributária, conforme previsto na legislação vigente.
O Tribunal também determinou a inclusão de documentos considerados indispensáveis para justificar a utilização de parecer jurídico referencial na instrução do processo administrativo.
Licitação permanece suspensa
Com a decisão, o pregão eletrônico permanece paralisado.
A PMDF terá prazo para promover as correções determinadas pelo Tribunal ou apresentar justificativas técnicas fundamentadas. Somente após a nova análise do TCDF será definida a possibilidade de retomada da licitação.
O edital prevê a contratação de 233 postos de trabalho para reforçar as unidades de atendimento de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, em contrato estimado em mais de R$ 31 milhões.
O que diz a decisão
Ao confirmar a medida cautelar, o TCDF ressaltou que as determinações têm como objetivo assegurar a conformidade do edital com a legislação, garantir a isonomia entre os licitantes, aperfeiçoar a formação dos custos da contratação e reduzir riscos durante a futura execução contratual.
Até que as exigências sejam atendidas, a licitação permanece suspensa.





