Autoria: Deputado Roosevelt Vilela.

Nova Lei nº 7.937/2026 estabelece regras para funcionamento das escolas cívico-militares no Distrito Federal, define atribuições da Educação e da Segurança Pública, cria critérios para adesão das unidades e reforça ações voltadas à disciplina, cidadania, cultura de paz e excelência acadêmica.

O Distrito Federal passa a ter um marco legal específico para o funcionamento das escolas cívico-militares da rede pública de ensino. A governadora sancionou a Lei nº 7.937, de 28 de julho de 2026, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela, estabelecendo diretrizes permanentes para organização, gestão, disciplina e funcionamento das unidades que adotam o modelo de gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).

A legislação consolida juridicamente um modelo que já vinha sendo implementado no Distrito Federal, definindo responsabilidades, critérios de implantação, regras de convivência escolar, estrutura administrativa e disciplinar, além de mecanismos de participação da comunidade escolar.

Na prática, a lei busca fortalecer a qualidade do ensino público por meio da integração entre políticas educacionais e ações voltadas à formação cidadã, à prevenção da violência, à cultura de paz e ao fortalecimento da disciplina escolar, preservando as competências pedagógicas da Secretaria de Educação.

O que muda com a nova lei?

Entre as principais mudanças estabelecidas pela Lei nº 7.937 estão:

  • regulamentação definitiva das escolas cívico-militares no Distrito Federal;
  • definição da gestão compartilhada entre Educação e Segurança Pública;
  • manutenção da gestão pedagógica exclusivamente sob responsabilidade da Secretaria de Educação;
  • atuação de militares veteranos da PMDF e do CBMDF na gestão disciplinar-cidadã;
  • criação de critérios técnicos para escolha das escolas participantes;
  • obrigatoriedade da realização de audiências públicas antes da adesão ao programa;
  • implantação obrigatória de Regulamento Disciplinar Escolar;
  • uso obrigatório de uniforme padrão;
  • criação oficial do Dia do Colégio Cívico-Militar, celebrado em 5 de setembro;
  • oficialização do Hino dos Colégios Cívico-Militares.

Como funcionará a gestão compartilhada?

A nova legislação deixa claro que não haverá substituição do trabalho pedagógico por militares.

A Secretaria de Educação continuará responsável por todas as atividades pedagógicas e administrativas das escolas, incluindo currículo, planejamento educacional, projeto político-pedagógico, avaliação, gestão escolar e cumprimento das normas da educação nacional.

Já a Secretaria de Segurança Pública atuará exclusivamente na gestão disciplinar-cidadã, utilizando efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), preferencialmente militares veteranos, para desenvolver ações relacionadas à disciplina, civismo, ética, cidadania e atividades extracurriculares.

Essa divisão de competências está entre os principais pilares da nova legislação.

Quais são os objetivos das escolas cívico-militares?

A lei estabelece um conjunto de objetivos voltados à melhoria dos indicadores educacionais e do ambiente escolar.

Entre eles estão:

  • elevar a qualidade da educação pública;
  • reduzir a evasão escolar;
  • combater a repetência;
  • fortalecer o aprendizado;
  • melhorar a segurança nas escolas;
  • promover a cultura da paz;
  • incentivar a participação das famílias;
  • fortalecer valores como cidadania, ética, respeito e responsabilidade;
  • melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação;
  • contribuir para o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educação.

Segundo a legislação, todas essas ações deverão respeitar os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão, da diversidade e dos direitos humanos.

Como serão escolhidas as escolas?

A escolha das unidades não será automática.

A lei determina que a seleção ocorrerá com base em critérios técnicos definidos pelo Comitê Gestor da Gestão Estratégica.

Entre os indicadores considerados estão:

  • Índice de Vulnerabilidade Escolar;
  • vulnerabilidade social;
  • índices de criminalidade;
  • indicadores de desenvolvimento humano;
  • desempenho da educação básica.

Além disso, antes da implantação do modelo, cada escola deverá realizar audiência pública para ouvir pais, estudantes, professores e toda a comunidade escolar.

A medida busca garantir transparência e participação social nas decisões.

Como será a equipe gestora?

A legislação divide a estrutura das escolas em dois eixos.

Gestão pedagógico-administrativa

Será composta por:

  • diretor;
  • vice-diretor;
  • supervisor pedagógico;
  • chefe de secretaria.

Esses profissionais continuam vinculados à Secretaria de Educação.

Gestão disciplinar-cidadã

Será composta por:

  • comandante disciplinar;
  • subcomandante disciplinar;
  • supervisor disciplinar;
  • instrutores ou monitores.

Essa equipe será coordenada pela Secretaria de Segurança Pública.

O que muda para os estudantes?

Os alunos continuarão seguindo o currículo previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

Além das disciplinas tradicionais, poderão participar de atividades extracurriculares voltadas à formação cidadã, como:

  • ética e cidadania;
  • banda de música;
  • musicalização;
  • teatro;
  • esportes;
  • ordem unida.

Segundo a lei, essas atividades têm como objetivo desenvolver valores cívicos, cooperação, respeito às regras, convivência social e fortalecimento da cidadania.

O uniforme será obrigatório?

Sim.

A nova legislação determina que todos os estudantes das escolas cívico-militares utilizem uniforme padrão.

O fornecimento, reposição e adequação ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Educação, observando critérios de economicidade e acessibilidade.

Como funcionará a disciplina escolar?

Outro ponto regulamentado pela nova lei é a criação de um Regulamento Disciplinar Escolar.

O documento deverá estabelecer:

  • regras de convivência;
  • direitos e deveres dos estudantes;
  • critérios de avaliação disciplinar;
  • procedimentos para aplicação de medidas disciplinares;
  • garantia do contraditório e da ampla defesa.

A legislação determina que as medidas disciplinares observem princípios legais e respeitem os direitos dos alunos.

Militares veteranos poderão atuar nas escolas?

Sim.

A lei autoriza a Secretaria de Segurança Pública a empregar, preferencialmente, militares veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nas atividades desenvolvidas pelas escolas cívico-militares.

A atuação será voltada principalmente para ações de caráter disciplinar, formação cidadã e coordenação de atividades extracurriculares.

Nova data comemorativa

Outra inovação é a criação do Dia do Colégio Cívico-Militar, que será comemorado anualmente em 5 de setembro.

A legislação também oficializa o Hino dos Colégios Cívico-Militares, composto pelo Capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º Tenente Kaelson Souza, como símbolo institucional das unidades de gestão compartilhada.

Quando a lei entra em vigor?

A Lei nº 7.937, de 28 de julho de 2026, entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Nesse período, o Governo do Distrito Federal poderá regulamentar procedimentos administrativos necessários para a implementação integral das novas diretrizes.

Perguntas frequentes (FAQ)

A Secretaria de Educação deixa de administrar as escolas?

Não. A gestão pedagógica e administrativa permanece integralmente sob responsabilidade da Secretaria de Educação.

Quem será responsável pela disciplina?

A gestão disciplinar ficará sob coordenação da Secretaria de Segurança Pública, por meio da PMDF e do CBMDF.

Todas as escolas serão transformadas em cívico-militares?

Não. A adesão dependerá de critérios técnicos e da realização de audiência pública com a comunidade escolar.

O currículo escolar será alterado?

Não. As escolas continuarão seguindo a BNCC e as Diretrizes Curriculares Nacionais, acrescidas de atividades extracurriculares voltadas à formação cidadã.

Quando as novas regras começam a valer?

Noventa dias após a publicação da Lei nº 7.937/2026.

O que representa a nova legislação?

A Lei nº 7.937 consolida em norma permanente um modelo de gestão compartilhada que busca integrar educação, cidadania e ações de prevenção à violência no ambiente escolar. Ao definir competências entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança Pública, estabelecer critérios técnicos para implantação das unidades e reforçar a participação da comunidade escolar, a legislação cria um marco regulatório para o funcionamento das escolas cívico-militares no Distrito Federal.

Com isso, o Governo do Distrito Federal passa a contar com parâmetros legais para a expansão e o acompanhamento desse modelo, preservando as atribuições pedagógicas da rede pública e incorporando ações voltadas à formação cívica, ética e disciplinar dos estudantes.