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quinta-feira, julho 30, 2026
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TCDF mantém cobrança sobre controles de frequência e concurso de remoção na SES-DF e dá novo prazo de 60 dias

Antiguidade como critério primordial na alocação de recursos na SES-DF: entenda as diretrizes da Portaria e Súmula
Servidores da SES-DF batendo o ponto.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal adote, no prazo de 60 dias, medidas para sanar pendências identificadas em auditoria sobre a gestão de pessoal. A Corte concluiu que parte das determinações expedidas em decisões anteriores foi cumprida, mas manteve cobranças relacionadas aos controles de frequência dos servidores, ao concurso de remoção e a procedimentos administrativos internos.

Entre as exigências, o Tribunal determinou que a Secretaria informe se possui mecanismos formais para impedir o pagamento integral de servidores com faltas injustificadas, esclareça a realização do concurso de remoção previsto para 2024 e preste informações sobre o cumprimento de normas internas referentes à elaboração das escalas de trabalho no Hospital Materno Infantil de Brasília.

O TCDF também determinou que a SES-DF atue em conjunto com a Controladoria-Geral do Distrito Federal para concluir um processo administrativo ainda pendente. A Corte advertiu que o descumprimento das determinações dentro do prazo poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Distrital nº 1/1994, incluindo multa aos responsáveis.