Proposta altera o Estatuto da Advocacia e estabelece restrições para evitar conflitos de interesse e atuação perante os órgãos onde os servidores trabalham
O deputado federal Acácio Favacho (MDB-AP) apresentou o Projeto de Lei nº 4.916/2026, que propõe permitir o exercício da advocacia por servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário, do Ministério Público e de seus respectivos conselhos. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e estabelece limitações para evitar conflitos de interesse e situações de influência indevida.
Pelo texto, os servidores que preencherem os requisitos para o exercício da profissão poderão atuar como advogados, mas não poderão representar clientes contra a Fazenda Pública responsável por sua remuneração. Também ficará vedada a atuação perante o órgão do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que o servidor exerça suas funções.
Na prática, um servidor de um Tribunal de Justiça, por exemplo, poderá exercer a advocacia, mas não poderá atuar em processos perante o próprio tribunal onde trabalha. A mesma regra será aplicada aos servidores do Ministério Público em relação à instituição ou à esfera em que desempenham suas funções.
Restrições buscam evitar conflitos
De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, a proposta busca reduzir uma diferença existente entre servidores públicos formados em Direito e aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O parlamentar sustenta que servidores de outros Poderes podem exercer a advocacia dentro das limitações previstas na legislação e argumenta que a restrição atualmente aplicada aos servidores do Judiciário e do Ministério Público criaria uma desigualdade entre profissionais que possuem formação jurídica e habilitação para advogar.
O projeto, no entanto, mantém restrições específicas para impedir que o exercício da advocacia seja utilizado em situações nas quais o servidor possa ter acesso privilegiado a informações, influência sobre decisões ou conflito entre suas atribuições públicas e os interesses de clientes particulares.
Vedação à atuação contra a Fazenda Pública
Uma das principais limitações previstas no projeto é a proibição de representar clientes em demandas contra a Fazenda Pública que remunere o próprio servidor.
A regra busca impedir que o profissional utilize sua condição funcional para atuar em processos que possam envolver diretamente o ente público responsável por seu vínculo e remuneração.
A proposta também impede a atuação perante o órgão em que o servidor trabalha. Dessa forma, mesmo que o servidor esteja autorizado a exercer a advocacia fora de seu ambiente funcional, não poderá utilizar a profissão para atuar perante a instituição à qual está vinculado.
Projeto ainda será analisado pelo Congresso
O PL nº 4.916/2026 ainda depende de análise e tramitação no Congresso Nacional. Caso avance, a proposta poderá alterar as regras atualmente previstas no Estatuto da Advocacia para servidores do Judiciário, do Ministério Público e de seus respectivos conselhos.
A discussão deverá envolver questões relacionadas à compatibilidade entre o exercício da advocacia e as funções públicas, especialmente quanto à prevenção de conflitos de interesse, uso de informações funcionais e preservação da independência das instituições.
Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 4.916/2026.




