Auditoria identificou que a maioria das medidas determinadas pelo Tribunal para aperfeiçoar a gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), ainda não foi implementada, e concedeu novo prazo de 90 dias para regularização.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal concluiu que a maior parte das determinações expedidas à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal para corrigir falhas na gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) continua sem cumprimento. Em decisão unânime, a Corte reiterou mais de 30 determinações relacionadas à aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e concedeu prazo de 90 dias para que a Pasta comprove a adoção das medidas exigidas.
O monitoramento do Tribunal apontou que apenas dois itens da decisão anterior foram considerados parcialmente atendidos, enquanto a maioria das determinações permanece pendente. Entre elas estão a elaboração de diagnóstico anual da capacidade operacional da Secretaria para acompanhar as parcerias, a criação de critérios objetivos para análise e priorização de projetos, especialmente aqueles financiados por emendas parlamentares, e o fortalecimento dos mecanismos de planejamento, fiscalização e prestação de contas.
O TCDF também determinou que a Secretaria aperfeiçoe a avaliação dos planos de trabalho apresentados pelas OSCs, reforce a análise da compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado, evite aprovações tácitas de projetos e adote controles mais rigorosos sobre a execução financeira das parcerias. A Corte ainda cobrou medidas para prevenir pagamentos em duplicidade, sobreposição de objetos, conflitos de interesse e a celebração de ajustes além da capacidade operacional da Pasta.
Outro ponto destacado é a determinação para que a SECEC-DF e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cooperação com a Controladoria-Geral do Distrito Federal, desenvolvam mecanismos de cruzamento de dados capazes de impedir a celebração de parcerias e o repasse de recursos públicos a OSCs que mantenham vínculos funcionais ou de parentesco incompatíveis com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Ao final da decisão, o Tribunal alertou o secretário de Cultura de que o cumprimento integral das determinações será novamente avaliado em futura auditoria de monitoramento. Também advertiu que o descumprimento reiterado das deliberações poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Distrital nº 1/1994, incluindo multa aos responsáveis.



