A vítima não precisa apresentar boletim de ocorrência para receber atendimento. Se for menor de idade, precisa estar acompanhada de representante legal.

Regulamentado em 1996, pela Resolução do Conselho de Saúde nº 01/1996, o programa atende mulheres com até 20 semanas de gestação que tenham engravidado em decorrência de violência sexual.

Por mês, são cerca de oito acolhimentos realizados pelo PIGL. “É um programa essencial, é constitucional, é um direito da mulher ser atendida de forma humanizada e sem discriminação. Ele faz parte dos cuidados da saúde da mulher”, enfatiza a diretora-geral do Hmib, Andréia Araújo.

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O Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), que funciona no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), unidade referência a esse tipo de atendimento tanto para o Distrito Federal quanto para o Entorno.

“Saímos de 62 acolhimentos no ano de 2016 para 100 mulheres e meninas acolhidas em 2020. Neste ano, 80 pacientes já passaram pelo programa”, destaca a assistente social do programa, Alexandra Trivelino. Ela ressalta ainda que nem todas realizam o procedimento de interrupção gestacional.

Acolhimento

O atendimento a mulheres vítimas de violência ocorre 24 horas por dia, todos dias, no pronto-socorro. Já os acolhimentos no programa são realizados durante a semana. “A mulher é acolhida assim que chega pela psicóloga ou pela assistente social, que faz uma entrevista e depois agenda a consulta médica, em que são feitas outras avaliações do caso, como exames médicos e laboratoriais”, explica Andréia.

Os profissionais da equipe são capacitados para avaliar o caso e para encaminhar à interrupção da gravidez, são levados em conta a idade gestacional, as condições físicas, psicológicas e a vontade da gestante.

A assistente social do programa informa que, de acordo com o Código Civil, as pacientes maiores de idade podem decidir sobre passar ou não pelo procedimento. Já as entre 16 e 18 anos precisam da decisão em conjunto com os pais, e as menores de 16 serão representadas pelos pais ou representante legal. “Caso haja divergência entre a vontade de interrupção, a defensoria pública e a vara da infância podem ser acionadas”, pontua Alexandra.

No Brasil, o Código Penal estabelece que não é punido o aborto praticado por médico “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

A assistente social orienta que no caso de violência sexual que acabou de acontecer é importante procurar um serviço de saúde para realizar as ações preventivas de infecções sexualmente transmissíveis e possível gestação.

“A emergência do Hmib é uma referência importante nesse cuidado. As pessoas que se descobrem gestantes dessa situação de violência podem ser meninas, mulheres ou homens trans devem buscar o mais rápido possível o PIGL para que sejam feitos o acolhimento, o atendimento e as medidas possíveis”, alerta Alexandra.

Contatos

Telefone: 2017-1600 ramal 7434
WhatsApp: 2017-1624 (apenas WhatsApp)
E-mail: [email protected]
Endereço: Hospital Materno Infantil de Brasília Dr. Antônio Lisboa (Hmib) – L2 sul quadra 608
Horário de funcionamento: segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h