Cartão Prato Cheio, Cartão Gás, DF Social e Cesta Verde

O auxílio, de R$ 250, é concedido mensalmente pelo Governo do Distrito Federal para quem está em situação de vulnerabilidade social

O benefício do Prato Cheio foi criado para garantir a alimentação das famílias em risco social, neste período de pandemia. A secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, explica que o cartão agregou o valor que era gasto na compra da cesta in natura e o benefício que permitia a compra do pão e leite.

“Passamos de oito mil famílias atendidas pela entrega de cestas básicas, aquelas in natura,, para quase 32 mil famílias beneficiadas. São pessoas em vulnerabilidade social que usam o crédito para manter a alimentação da família e ainda passaram a ter autonomia para escolher os alimentos mais importantes para os filhos”, reitera a gestora. “Por isso, o Prato Cheio é considerado hoje uma referência de programa de segurança alimentar e nutricional”, destaca Mayara Noronha.

Para receber o benefício, as famílias são avaliadas por uma equipe socioassistencial que analisa se ela preenche os requisitos para receber o auxílio.

Pelas novas regras, o benefício é pago durante três meses, encerrando esse primeiro ciclo com o pagamento desta parcela referente ao mês de março. Após esse período, a família precisa passar por uma nova avaliação dos profissionais socioassistenciais para verificar se mantém as condições de insegurança alimentar e nutricional.

“Nossa meta é que o Prato Cheio chegue a todas as famílias que realmente precisam desse auxílio. É um benefício de caráter emergencial, ou seja, não é uma transferência de renda. Por isso, é importante fazer essa avaliação periódica, até mesmo para sabermos as reais necessidades de cada família”, ressalta Mayara Rocha.

O agendamento pode ser feito pelo telefone 156, opção 1, ou pelo site da Secretaria de Desenvolvimento Social .

Têm prioridade para receber o cartão Prato Cheio as famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, com crianças de zero a seis anos; famílias com pessoas com deficiência; famílias com pessoas idosas; e pessoas em situação de rua.

* Com informações da Sedes