05 de Abril de 2020 atualizada em 14 de Abril


Percentuais serão definidos caso a caso, a partir da avaliação da condição de cada unidade familiar por “câmaras de conciliação”, a serem criadas nas entidades de ensino

Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (1º), em primeiro turno, proposta que concede desconto de no mínimo 30% nas mensalidades de escolas particulares, enquanto durar a suspensão das aulas por causa do combate ao coronavírus. A conclusão da votação do projeto, segundo turno e redação final, foi marcada para a próxima terça-feira (7). Para esta quinta-feira está prevista a realização de uma mesa de negociação sobre a proposta com representantes de alunos, pais, professores e donos de escolas.

O desconto vale para creches, ensino fundamental e médio, faculdades e cursos de língua estrangeira. O texto aprovado em primeiro turno é um substitutivo de autoria dos deputados Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PSDB) a outros dois projetos (PL 1.079/2020 e PL 1.080/2020) também apresentados por eles. O substitutivo foi aprovado em sessão extraordinária remota, com 17 votos favoráveis e quatro abstenções, dos deputados Leandro Grass (Rede), Arlete Sampaio (PT), Júlia Lucy (Novo) e Prof. Reginaldo Veras (PDT), que levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria. A votação foi encerrada às 22h30, após longo debate sobre a matéria.

De acordo com o texto aprovado, “as instituições de ensino particulares, tanto da educação básica como da superior, e os cursos de línguas estrangeiras, que adotem a modalidade presencial de ensino, ficam obrigadas a reduzir suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento), durante o período de suspensão das atividades educacionais em razão das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituídas pelo Governo do Distrito Federal”.

O substitutivo prevê que o desconto “compreende os dias em que os estabelecimentos de ensino interromperam as suas atividades” em cumprimento das determinações do governo, a partir do 31º dia de suspensão das aulas, para as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral. O desconto deve ser aplicado imediatamente nas unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, como creches e internatos. O desconto será automaticamente interrompido a partir da liberação para o retorno das aulas.

A proposta estabelece ainda que a legislação poderá ser substituída por termo de acordo entre as partes, desde que garantido “o equilíbrio na relação de consumo”. O descumprimento da Lei implicará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).

Discussão – No começo da sessão extraordinária remota desta quarta-feira, os deputados haviam decidido adiar o início da apreciação do projeto para a próxima semana. A intenção era realizar antes uma reunião com os representantes de todos os setores envolvidos para aperfeiçoar a proposta. Mas ao longo da tarde, a decisão foi modificada, especialmente depois da divulgação de uma nota pública do Sindicato dos Estabelecimentos de Instituições de Ensino com críticas ao projeto.

Após longa discussão, decidiu-se pela apreciação do projeto em primeiro turno, apesar do apelo de alguns parlamentares para que o assunto só fosse tratado após a reunião com os setores interessados. As eventuais contribuições ao texto serão apresentadas na votação de segundo turno, prevista para a próxima terça-feira. No debate da proposta, distritais analisaram a constitucionalidade da matéria e não chegaram a um consenso.

O deputado Prof. Reginaldo Veras, por exemplo, argumentou que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei distrital de 1994 que tratava de mensalidades escolares. Para ele, não há clareza sobre a legalidade do Legislativo local tratar da temática.

Por outro lado, o deputado Fábio Felix (Psol) argumentou que existe jurisprudência federal de 2016 que garante o direito de a CLDF legislar sobre o tema. Segundo Felix, a análise sobre a constitucionalidade é interpretativa e, neste caso, a avaliação política deve ser considerada. “Nenhum deputado aqui é magistrado”, ponderou.

Na opinião do deputado Chico Vigilante (PT), a nota do sindicato das escolas ataca a Câmara Legislativa. O distrital defendeu que o setor precisar dar sua cota de sacrifício, preservando os direitos dos funcionários e dos clientes.

A deputada Júlia Lucy assinalou que a análise da constitucionalidade é importante para evitar que a “população seja enganada” e que a proposta gere insegurança jurídica. A distrital também apontou o risco de demissão de funcionários e professores.

Um dos autores do substitutivo, o deputado Daniel Donizet, garantiu que não há riscos de demissão, pois os descontos serão cobertos com a diminuição de despesas variáveis, como energia e água. Além disso, segundo ele, a medida evitará o aumento da inadimplência de famílias que estão sofrendo redução de renda, por causa das medidas de enfrentamento do coronavírus.

Já o deputado Delegado Fernando Fernandes (PROS) manifestou preocupação com as pequenas e micro escolas localizadas nas periferias. Na avaliação do distrital, estes estabelecimentos devem contar com um olhar diferenciado para garantir a manutenção de sua existência.

Aprovado em segundo turno

A Câmara Legislativa aprovou, em sessão remota nesta terça-feira (14), substitutivo aos projetos de lei nº 1.079/20 e 1.080/20, que tratam da possibilidade de negociação e de redução das mensalidades de instituições de ensino particulares no Distrito Federal, enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final e agora precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha para entrar em vigor.

O substitutivo, protocolado na manhã desta terça-feira (14), obriga as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada do DF, bem como os cursos preparatórios e de idiomas, a flexibilizarem o pagamento das mensalidades em, no mínimo, 30% e, no máximo, 50%, durante o plano de contingência do novo coronavírus. Os percentuais serão definidos caso a caso, a partir da avaliação da condição de cada unidade familiar pelas chamadas “câmaras de conciliação”, a serem criadas em todas as entidades privadas de ensino.

O novo texto exclui as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, as quais poderão pactuar, livremente, os descontos. A proposta anterior previa abatimento linear de 30% nas mensalidades.

Outra novidade trazida pelo substitutivo é o pagamento posterior dos valores descontados, desde que a instituição de ensino comprove ter feito a reposição total do conteúdo programático.

Um dos autores do projeto, o deputado Rafael Prudente (MDB) afirmou que o substitutivo resulta de acordo com os sindicatos das instituições de ensino particulares e dos trabalhadores: “Em duas semanas, amadurecemos a proposta junto com os interessados”. Na avaliação do distrital, o resultado é um “projeto justo”: “Excluímos as micro e pequenas empresas e flexibilizamos os pagamentos, de forma a desafogar os pais e alunos sem condições de pagar. As escolas que prestarem os serviços receberão depois”. Segundo ele, após a repercussão gerada pela proposta, outros 16 estados do Brasil caminham na mesma direção.

O deputado Daniel Donizet (PSDB), também autor da matéria, reforçou que o projeto é pioneiro e fez questão de frisar que as escolas que prestarem o serviço pela internet e que cumprirem o plano de ensino contratado vão receber, posteriormente, os valores abatidos. “Não é um desconto. A escola que prestar o serviço vai receber depois”, reiterou.

A proposta gerou longa discussão. Alguns parlamentares, como os deputados Professor Reginaldo Veras (PDT) e Leandro Grass (Rede), expressaram preocupação com a possibilidade de demissão de professores a partir da aprovação da norma. O deputado Rafael Prudente respondeu, contudo, haver uma carta assinada pelas entidades patronais se comprometendo a manter os empregos.

A questão da constitucionalidade da proposta foi outro ponto de discussão. Para os deputados Júlia Lucy (Novo) e Agaciel Maia (PL), por exemplo, a matéria é de direito civil e, por isso, extrapolaria a competência do Legislativo local. Outros parlamentares, como Fábio Felix (PSOL), argumentaram haver jurisprudência recente respaldando a regulação da prestação de serviços educacionais.

A proposição foi aprovada com o voto favorável de 17 deputados. Júlia Lucy e Agaciel Maia votaram contra, e Leandro Grass e Prof. Reginaldo Veras se abstiveram.

Luís Cláudio Alves
Fotos: Figueiredo/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa