Sendo:


• 178 medicamentos;
• 96 itens de laboratório;
• 186 de materiais;
• 97 de odontologia;
• 17 itens de nutrição;
• 64 de almoxarifado médico;
• 157 itens de OPME.

Solução apresentada pela SES-DF:


• Existem, hoje, 943 atas vigentes para medicamentos, 387 atas vigentes para materiais e 43 atas de OPME;

• Estão em andamento 496 SRP’s (Solicitação de Registro de Preço) e 143 processos de compra emergencial desde janeiro de 2018, além de 27 processos de adesão a ata de registro de preços de outros estados de itens de OPME;

• Em 2019, foram emitidos mais de 880 PAM’s (Pedido de Aquisição de Material) e 75SRP’s, perfazendo crescimento de 25,72% e 19,05%, respectivamente, quando comparado ao mesmo período do ano anterior.

• Estão em andamento 330 processos de aquisição de insumos por demanda judicial;

• Estuda-se mudar o modelo de empenho, de ordinário, que exige cumprimento de 100% da AFM (Autorização de Fornecimento de Material), para global, no qual são previstas entregas parciais e os empenhos são emitidos por quantitativo entregue.

ÓRTESES E PRÓTESES


Pontos negativos:


• Abastecimento em relação à OPME de apenas 64%, a Farmácia Central encontra-se abastecida de 280 itens, excluindo deste escopo os materiais ambulatoriais, que não são armazenados na Sulog.


• Atualmente  a programação de OPME possui 43 Atas de Registro de Preços Vigentes, que contemplam 139 itens. Considerando a programação e os prazos para emissão de SRP, bem como a catalogação de novos itens que não faziam parte do escopo da DIPOP, em 2019 foram emitidos 11 novos processos de aquisição regular, totalizando 69SRP’s. Caso nenhum destes processos resulte em fracasso, serão emitidas atas que contemplarão 120 itens.

• Foram executadas atas que contemplam, além de outros itens, sutiã e prótese mamária externa para pacientes mastectomizadas, produtos que não eram comprados pela SES há mais de 05 anos.

• Afim de propor um método de aquisição mais racional, por meio de consignação, a SES-DF criou um Grupo de Trabalho por meio da Portaria nº 1.094, de 27 desetembro de 2018. 

A nova lei das licitações, a ser analisada pelo Plenário da Câmara, traz uma legislação mais moderna, melhorando as possibilidades de gestão na saúde pública do Brasil.