O Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional a participação popular no processo de escolha dos administradores regionais, ao julgar em 2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.558, sobre o tema.

Uma das principais promessas de campanha do atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) – a eleição para administradores regionais – vai ficar para o ano que vem.

A participação popular é um requisito imposto pela Lei Orgânica do Distrito Federal na escolha de administradores regionais, sendo este o entendimento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao determinar, em (14/01/14), que o ex-governador Agnelo Queiroz (PT), gestão 2010 a 2014, encaminhasse em 18 meses, um projeto de lei à Câmara Legislativa, que regulamentasse a forma como a população poderia participar do processo de escolha com base em ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo Ministério Público e pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Agnelo Queiroz não deu prosseguimento à determinação judicial nem ao anseio popular de um Estado Democrático na sua plenitude.

Sendo também, uma das principais promessas de campanha do ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), gestão 2014 a 2018, a eleição para administradores regionais, ficou só na intensão para um segundo mandato do pessebista, 2018 a 2022; mas apenas no final 2022, com o argumento frágil de seguir a legislação eleitoral que foi rechaçada pelo professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Ricardo Caldas, o princípio da anualidade não se aplica para administradores regionais. “Ele estava trazendo para o ambiente do DF, que é uma única unidade administrativa, uma legislação eleitoral, que não era o caso, a não ser que se tratasse de uma emancipação política”, afirmou. A municipalização do Distrito Federal é vedada pela Constituição.

CLDF e suas  inconstitucionalidades

O projeto inconstitucional de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), aprovado em 6 de dezembro de 2017, previa que qualquer eleitor inscrito em seção eleitoral da região administrativa poderia participar do pleito. Os 10 mais bem votados seriam apresentados ao governador Rollemberg, responsável por nomear à época, obrigatoriamente, um dos três primeiros. Por que Vigilante não assumiu esta pauta na gestão do PT à frente de Brasília?

A responsabilidade para elaborar a regulamentação é do chefe do Executivo e não de um deputado distrital ou federal eleito pelo DF, segundo o relator do caso, no Conselho Especial do Tribunal de Justiça, George Lopes Leite.

Assim como os ex-governadores Agnelo Queiroz (PT), Rodrigo Rollemberg (PSB), o atual Ibaneis Rocha (MDB), usa os cargos de administradores regionais para agraciar os deputados distritais de sua base e os declarados independentes, em troca de votos na CLDF.

Com uma base na CLDF bastante trincada por falta de cumprir com os acordos, e de seguir preterindo os deputados distritais, que o PL 118/2019 do executivo, que dispões sobre a eleição para administradores regionais, vai ficar para o ano que vem. Não me pergunte qual. Porque nesse jogo todos estão blefando. Com exceção, é claro, da justiça.