As instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Nova norma também vai permitir credenciamento de instituições para cursos de educação a distância sem credenciamento para os presenciais

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), uma portaria que vai ampliar a oferta de cursos superiores a distância no Brasil.

A norma possibilita o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) para cursos de Educação a Distância (EaD) sem o credenciamento para cursos presenciais.

Na prática, isso significa que as instituições poderão oferecer exclusivamente esses cursos na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial.

A medida deve ajudar o País a atingir a meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos.

Na mesma linha, as instituições de ensino públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta de EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso na modalidade.

A portaria reitera que a oferta desses cursos requer autorização prévia do MEC para seu funcionamento, exceto para as instituições de ensino superior que possuem autonomia, e que todas as instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento, não sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.

Polos educacionais

Outra inovação que a portaria traz é a criação de polos de Educação a Distância pelas próprias instituições já credenciadas para essa modalidade de ensino. O documento detalha ainda a quantidade de polos que as instituições poderão criar, baseado no Conceito Institucional (CI) mais recente da instituição.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Educação