Projeto que cria 5.365 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA, está pronto para ser votado, no plenário da Câmara dos Deputados.


Emendas ao Projeto de Lei:

Ementa: Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder adicional de periculosidade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.

Ementa: Acresce o art. 8º-A à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer condições especiais de trabalho para as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Ementa: Regulamenta o § 6º do art. 198 da Constituição Federal sobre os requisitos específicos do Agente Comunitário de Saúde e do servidor que exerça funções equivalentes desses agentes.

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Ementa: Dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, na forma do § 5º do art. 198 da Constituição Federal.

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde.

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a assistência financeira complementar da União de que trata o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Ementa: Altera a lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, dispondo sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas para o provimento de cargo e emprego de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; estabelece prazos para a certificação de processo seletivo já realizado ou para a sua realização; e assegura direito à efetivação de agente contratado nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 2006, quando, findo o prazo estabelecido para a realização do processo seletivo, este não for realizado.

Ementa: Determina que a Administração Pública municipal ou estadual e do Distrito Federal ofereçam tratamento psicológico e psiquiátrico aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Proteção Ambiental e aos Agentes de Proteção Social.

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, para ampliar as atividades do Agente Comunitário de Saúde em sua área de atuação.

Ementa: Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, de forma a contemplar entre as atividades intrínsecas à função do Agente Comunitário de Saúde a atividade de fiscalização da limpeza pública.

Forma de Apreciação:
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário