Mais do que saber se barracos foram removidos ou áreas públicas desocupadas, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) quer saber o que aconteceu com as pessoas depois que os tratores foram embora.
Essa é a principal mensagem da Decisão nº 2.136/2026, que julgou parcialmente procedente representação do Ministério Público de Contas sobre as ocupações irregulares no Setor Noroeste e na Asa Norte. Embora tenha reconhecido que o Governo do Distrito Federal cumpriu determinações anteriores do Tribunal, o TCDF concluiu que ainda faltam informações essenciais para verificar se o Estado cumpriu seu dever constitucional de proteção social.
Na prática, a Corte elevou o nível de cobrança sobre a atuação do poder público. A decisão deixa claro que operações de desocupação não podem ser medidas apenas pelo número de barracos retirados ou pela recuperação de áreas públicas. O verdadeiro parâmetro de sucesso passa a ser o destino das pessoas atingidas por essas ações.
Por isso, o Tribunal determinou que a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), a DF Legal e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CODHAB) apresentem, em até 60 dias, um retrato detalhado da situação das famílias abordadas.
A SEDES deverá informar quantas pessoas foram atendidas, quantas famílias foram identificadas, se havia crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtornos mentais ou dependência química, quais benefícios sociais recebiam, quem aceitou ou recusou atendimento, quais encaminhamentos foram realizados aos equipamentos da assistência social e qual é a situação atual dessas pessoas.
A CODHAB terá de demonstrar se essas famílias ingressaram na política habitacional do Distrito Federal, quem foi habilitado, quem continua aguardando atendimento, quais obstáculos documentais existem e quais critérios estão sendo utilizados para definir prioridades.
Já a DF Legal deverá aperfeiçoar seus protocolos operacionais, produzindo relatórios padronizados em futuras ações, contendo informações sobre o número de pessoas encontradas, órgãos participantes, encaminhamentos sociais, tratamento dispensado a grupos vulneráveis, destinação de pertences e materiais recicláveis, oferta de transporte e integração entre os diversos órgãos envolvidos.
A decisão representa uma mudança importante na forma como o TCDF passa a fiscalizar políticas públicas voltadas à população em situação de rua. O foco deixa de ser exclusivamente a legalidade da ocupação dos espaços públicos e passa a alcançar a efetividade das políticas sociais que devem acompanhar qualquer ação estatal.
Em outras palavras, o Tribunal afirma que retirar pessoas das ruas sem demonstrar o que foi feito para garantir proteção social, acesso a serviços públicos e inclusão em programas habitacionais não é suficiente.
O julgamento também reforça uma visão de administração pública baseada na integração entre políticas urbanísticas, assistência social e habitação. Para o TCDF, a atuação do Estado não termina com a desocupação da área. Ao contrário, é justamente nesse momento que começa a responsabilidade de acompanhar cada família, registrar os encaminhamentos realizados e demonstrar que houve uma tentativa concreta de romper o ciclo da vulnerabilidade.
Mais do que um simples processo administrativo, a decisão estabelece um novo parâmetro de fiscalização para futuras operações envolvendo pessoas em situação de rua no Distrito Federal. A partir de agora, além da recuperação do espaço urbano, os órgãos públicos serão cobrados a comprovar, com dados objetivos, que nenhuma ação de desocupação foi executada sem assistência, sem registro e sem acompanhamento social.
Ao transformar a transparência e a proteção social em critérios permanentes de controle externo, o TCDF envia um recado inequívoco ao poder público: recuperar áreas públicas continua sendo um dever do Estado, mas preservar a dignidade das pessoas afetadas deixou de ser apenas um compromisso político para se tornar uma exigência concreta de fiscalização.




