Uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] pode interessar diretamente aos policiais militares do Distrito Federal. Em resposta a uma consulta formulada pelo Comandante-Geral da PMDF, a Corte de Contas entendeu que é juridicamente possível converter em dinheiro [pecúnia] a licença especial não usufruída por militares que tenham adquirido esse direito antes do desligamento da corporação.
O entendimento alcança casos de demissão, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, desde que o policial tenha cumprido o período aquisitivo e preenchido todos os requisitos legais para a concessão da licença antes de deixar a PMDF.
Ao responder a consulta, o TCDF fundamentou sua decisão na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal [STF], segundo a qual a Administração Pública não pode deixar de indenizar um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor quando ele não pôde ser exercido. O Tribunal ressaltou que o pagamento não é automático e dependerá da análise individual de cada caso, observando também decisões anteriores da própria Corte sobre o tema.
A decisão tende a servir de referência para futuros processos administrativos envolvendo policiais militares que deixarem a corporação sem usufruir da licença especial a que faziam jus.




