Revisão de contrato de aluguel entre SES-DF e a empresa PO 700 gera economia de mais de R$ 41 mil aos cofres do GDF
Sede alugada da SES-DF, na Asa Norte.

Conforme fontes ouvidas dentro do Governo do Distrito Federal [GDF], a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal [SES-DF] deve deixar, no próximo ano, o edifício PO 700, localizado na Asa Norte, onde atualmente funciona a sede administrativa da pasta.

A possível desocupação ocorre em meio à pressão exercida por órgãos de controle sobre contratos de locação considerados controversos. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal [MPjTCDF] e a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde [Prosus], vinculada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, vêm questionando a regularidade e a economicidade do Contrato nº 42374/2020.

O contrato foi firmado, sem licitação, com a empresa PO 700 Empreendimentos Imobiliários LTDA, responsável pelo imóvel que abriga a estrutura administrativa da secretaria. O procedimento adotado foi o de dispensa de licitação, instrumento legal permitido em hipóteses específicas, como locação de imóvel com características singulares, desde que devidamente justificado.

Recomendação ignorada e renovação até 2026

Em maio de 2023, a Prosus expediu recomendação para que o contrato não fosse prorrogado, sob o argumento de que os valores praticados estariam acima dos parâmetros de mercado. Apesar disso, em dezembro do mesmo ano, a SES-DF renovou o acordo por meio de termo aditivo que estendeu a vigência por mais 36 meses, até 2026.

Houve redução de 4,94% no valor mensal do aluguel. O custo caiu de R$ 833.962,50 para R$ 792.798,71 — uma economia mensal de R$ 41.163,79. Ainda assim, o contrato permaneceu sob questionamento quanto à sua conformidade com os princípios da economicidade e da vantajosidade para a administração pública.

Pressão do MP de Contas e análise no TCDF

O MPjTCDF apontou possíveis irregularidades no processo que originou a contratação, especialmente no que se refere à dispensa de licitação e à metodologia utilizada para definição do valor do aluguel.

O caso passou a ser analisado pelo plenário do TCDF, mas a decisão final foi adiada após pedido de vista do conselheiro Inácio Magalhães Filho. O adiamento prolongou a indefinição jurídica em torno do contrato e manteve o tema sob vigilância institucional.

Paralelamente, segundo apurou o portal S&DS, a recomendação da Prosus para que o contrato não seja mantido deverá ser formalmente reiterada à SES-DF nos próximos dias.

Saída antecipada pode encerrar impasse

A eventual saída da secretaria do edifício PO 700 no ano que vem pode representar uma solução administrativa para reduzir o desgaste jurídico e político do caso, mesmo com o contrato vigente até 2026.

Nos bastidores do GDF, a avaliação é de que a permanência no imóvel se tornou um passivo institucional, diante da insistência dos órgãos de controle em revisar a legalidade da contratação.

Até o momento, questionada a SES-DF não confirmou oficialmente a mudança de endereço nem informou qual seria o novo local da sede administrativa. O espaço permanece como um dos contratos mais sensíveis da pasta, tanto pelo valor envolvido quanto pela repercussão nos órgãos de fiscalização.