Câmara aprova ampliação do direito da mulher a acompanhante em procedimentos de saúde de baixa e média complexidade

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
Ivan Rodrigues

O Plenário da Câmara aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 81/22, que assegura às mulheres o direito de ter um acompanhante durante todas as consultas e exames, com exceção de atendimentos realizados em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. O projeto será encaminhado para a sanção presidencial.

Atualmente, o direito a um acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde. A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), deu parecer favorável às emendas e destacou a importância do projeto, ressaltando a necessidade de proporcionar segurança às mulheres.

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Aprovado, o projeto estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.

Além disso, a proposta inclui as seguintes disposições:

  • Em atendimentos que envolvam qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde indicará uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino. A paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa.
  • Qualquer renúncia da paciente a um acompanhante durante a sedação deve ser feita por escrito, após o esclarecimento de seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência. O documento deve ser assinado por ela e arquivado em seu prontuário.
  • As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, um aviso que informe sobre o direito de ter um acompanhante.
  • Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.