Brasília - O metrô da cidade já conta com um vagão exclusivo para mulheres. Conhecido como Vagão Rosa, a maioria das usuárias disse se sentir mais segura contra abuso sexuais (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

16 de Dezembro de 2019


(Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada a indenizar uma usuária que sofreu uma “queda brusca” na Estação Arniqueiras. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Grávida de 28 semanas à época, a autora narra que, antes de passar pela catraca da estação, tropeçou em um desnível da grade de água e sofreu uma queda brusca. A usuária relata que foi socorrida por pessoas que passavam pelo local e levada a um hospital. A autora afirma ainda que, por conta da queda, apresentou lesões na face, escoriações, edema, trauma nos joelhos e no punho esquerdo.

Em sua defesa, a ré alega que o incidente ocorreu em área externa à estação e que não deve ser responsabilizada pelos danos causados. Assim, sustentou que os pedidos de indenização por danos morais e materiais sejam julgados improcedentes.  

Ao decidir, a magistrada ressaltou que, conforme foto juntada aos autos, o fato ocorreu em área de responsabilidade da ré e que há nexo causal entre a falha na prestação do serviço e os danos causados à autora, o que gera o dever de indenizar. Para a julgadora, o dano moral é “evidente e não demanda maior demonstração, uma vez que as falhas estruturais na área de acesso à estação, aliadas à injustificada ausência de socorro da parte ré à parte autora, causou transtornos e sofrimentos à requerente”.

Dessa forma, a Companhia do Metropolitano terá que pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. A ré terá ainda que ressarcir a autora o valor de R$ 256,70 referente aos gastos com exames e atendimento médico.

Cabe recurso da sentença.

PJe  0709779-48.2019.8.07.0018