TJDFT julgou mais de 13 mil processos de violência doméstica em 2023

09 de Julho de 2019

Feminicídio: processos aguardavam decisão da Justiça


FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Pergunte para qualquer mulher de sua família ou de seu convívio social se estão interessadas em adquirir uma arma de fogo. A resposta majoritariamente será não, embora, historicamente, sejam o lado mais fraco.

Segundo o decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que diz, que para comprar armas, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade, ter mais de 25 anos, comprovar idoneidade moral e inexistência de inquérito ou processo, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, apresentar documentos de identificação, ocupação lícita e residência, além de declarar que possui local seguro para guardar as armas.

O texto publicado de nº 9.847, retira dois itens dessa lista de critérios: a declaração de efetiva necessidade e adeclaração de existência de lugar seguro para guardar a arma.

Enquanto o decreto nº 9.845 mantém a presunção de veracidade dos fatos declarados sobre efetiva necessidade de se ter arma, o decreto nº 9.847 não traz nenhuma menção sobre isso.

Uma mulher em sã consciência procurou um homem com idoneidade moral, aptidão psicológica, com ocupação lícita, documentado e residência certa para se relacionar, ainda assim, foi vítima desse homem:

Jessyka Laynara da Silva Souza, 25, morta a tiros pelo soldado da Polícia Militar Ronan Menezes, 27, no dia 4 de maio, em Ceilândia.

Em 6 de março, outro caso de feminicídio chocou os brasilienses. A funcionária do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Romilda Souza, 40, foi morta a tiros pelo marido e ex-vigilante Elson Martins da Silva, 39, que se suicidou em seguida, na 406 Sul.

Em 16 de março, Mary Stella Maris Gomes Rodrigues dos Santos, 32, também foi alvo de tiros disparados pelo marido, o piloto do Metrô-DF Júlio César dos Santos, 38, que também se matou em seguida.

Em 5 de abril, a advogada Jusselia Martins de Godoy, 50, foi alvo de três tiros disparados pelo ex-marido, Evandro Alves de Faria, 56, em Planaltina. 

São centenas de casos no país! O Brasil é o 5º país em morte violentas de mulheres no mundo.

Os homens armados estão de acordo ao decreto nº 9.845, até suas companheiras disserem que querem o fim do relacionamento abusivo. Depois, estarão enquadrados na Lei 13.104 que tipifica o feminicídio como homicídio.

Após a implementação da Lei 13.104, o número de sentenças em casos de feminicídio registrou crescimento em constante ascensão.

Levantamento do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça de 2017, apontam que foram registrados 4.829 novos casos nos tribunais, quase o dobro do que no ano anterior 2.887. Mas ainda tramitam no Judiciário 10,7 mil processos de feminicídio, que aguardam julgamento.

De acordo com o Mapa da Violência, de 2015, o número de mulheres vítimas de homicídio aumentou de 3.937 para 4.762 entre os anos de 2003 e 2013.

Por que as mulheres não estão interessadas em adquirir uma arma de fogo? Porque não nasceram para matar e sim trazer a existência da vida.