Juíza entendeu que pedido extrapola limite imposto pela Constituição Federal.

prisão de Luiz Estevão




Foto: Mário Rodrigues/VEJA

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou o pedido apresentado pela defesa do ex-senador Luiz Estevão para que ele pudesse trabalhar nos fins de semana.

O ex-senador trabalha, desde o dia 17 de abril, como gerente administrativo em uma imobiliária no centro de Brasília, após conseguir a progressão para o regime semiaberto. A Justiça previa expediente de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 18h30, com sábados alternados. 
Os advogados pediram autorização para que ele trabalhasse das 9h30 às 19h20, com 2h30 de intervalo. Solicitaram ainda a permissão para o preso trabalhar nos sábados e domingos.


A juíza negou o novo pedido, se fosse aprovado, teria semana em que o preso chegaria a cumprir carga horária de 50 horas e 40 minutos por semana,  por isso foi negado o pleito contrário ao limite de horas estabelecido pela Constituição.

O ex-senador Luiz Estevão foi condenado a 26 anos de prisão por fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Também responde pelos crimes de corrupção ativa, estelionato e peculato.