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terça-feira, agosto 11, 2026
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Saúde Solidária: SES apontou falhas em projeto de R$ 9 milhões antes de TCDF mandar investigar execução

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Sede alugada da SES-DF, na Asa Norte.

Parecer técnico da própria Secretaria de Saúde registrou ausência de metas quantitativas, critérios para seleção de pacientes, dimensionamento de médicos, protocolos e indicadores no projeto financiado por emenda parlamentar; Tribunal de Contas proibiu prorrogação do Termo de Fomento e determinou inspeção sobre atendimentos e pagamentos

Um projeto de R$ 9 milhões financiado por emenda parlamentar e destinado à ampliação do atendimento especializado na rede pública do Distrito Federal chegou à execução cercado por questionamentos técnicos que já haviam sido registrados pela própria Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF).

O Parecer Técnico nº 248/2025, elaborado pela área de Endocrinologia da SES-DF, apontou uma série de lacunas no planejamento do projeto “Minha Saúde – Etapa 01/2025”, apresentado pela Beneficência Hospitalar de Cesário Lange. Entre os problemas identificados estavam a falta de metas quantitativas específicas, critérios de seleção dos pacientes, dimensionamento da equipe médica, protocolos clínicos, indicadores de avaliação e estratégias claras de integração com a rede pública.

O projeto estava vinculado à Emenda Parlamentar Individual nº 43850001, indicada pelo deputado federal Gilvan Maximo, no valor de R$ 9 milhões, e seria executado por meio de MROSC/Termo de Fomento com a entidade privada.

Hospital Beneficência Hospitalar de Cesário Lange

A análise técnica da SES-DF reconheceu que havia demanda por atendimento especializado e que o projeto poderia contribuir para reduzir temporariamente a fila de pacientes com doenças metabólicas e hormonais. Mas, ao mesmo tempo, concluiu que a proposta apresentava fragilidades relevantes para assegurar a qualidade, a resolutividade e a continuidade do atendimento.

R$ 9 milhões, mas sem número definido de consultas

Um dos pontos que mais chamam atenção no documento é a própria capacidade assistencial projetada.

Segundo a SES-DF, o plano analisado não informava o número de consultas de Endocrinologia nem a quantidade de profissionais necessários para realizá-las.

As consultas seriam feitas exclusivamente por telemedicina. A secretaria reconheceu que a modalidade poderia facilitar o acesso ao reduzir a necessidade de deslocamento, mas alertou que a dependência de recursos tecnológicos poderia se transformar em uma barreira para uma população de baixa renda.

A ausência de dimensionamento também aparece na avaliação dos recursos humanos. A área técnica recomendou estabelecer o número mínimo de endocrinologistas, a carga horária, a quantidade de consultas por especialidade e o tempo destinado a cada atendimento.

A questão é objetiva: quanto atendimento seria comprado com os R$ 9 milhões?

O parecer analisado não apresenta essa resposta.

Projeto não estabelecia critérios claros para selecionar pacientes

Outro ponto considerado inadequado pela área técnica foi a seleção dos usuários.

A SES-DF classificou como não atendido o item referente aos critérios de seleção e recomendou que fossem estabelecidas prioridades clínicas, como pacientes com diabetes descompensado e pessoas com úlceras infectadas nos pés em decorrência da doença.

Sem critérios claramente definidos, fica comprometida a avaliação de quem deveria ser priorizado pelo projeto e de como a demanda seria organizada.

Também faltavam dados epidemiológicos locais suficientes para fundamentar a proposta. A área técnica recomendou a inclusão de informações sobre a prevalência de doenças metabólicas e endócrinas no DF, como diabetes e obesidade.

Falhas na integração com a rede pública

O parecer também apontou deficiência na articulação do projeto com o próprio SUS.

A SES-DF considerou inadequada a articulação com a rede e recomendou o aprimoramento dos fluxos de referência e contrarreferência com a Atenção Primária à Saúde.

Na prática, o problema vai além de colocar um paciente diante de um endocrinologista.

Para que o atendimento produza resultado duradouro, é necessário que o paciente seja integrado ao sistema público, tenha acompanhamento e retorne à rede responsável pela continuidade do cuidado.

A própria secretaria identificou como risco o caráter temporário da iniciativa, a falta de integração plena com o SUS e a “ausência de legado assistencial após o término do contrato”.

A conclusão da própria SES foi de insuficiência

A conclusão do Parecer Técnico nº 248/2025 é particularmente relevante.

Embora reconheça o potencial do projeto, a área de Endocrinologia afirma ter identificado inconsistências e fragilidades em aspectos considerados essenciais para sua execução e efetividade.

O documento menciona expressamente:

  • ausência de critérios de seleção claramente definidos;
  • metodologia de implementação pouco detalhada;
  • falta de dimensionamento adequado de carga horária e tempo de atendimento;
  • inexistência de protocolos clínicos;
  • ausência de indicadores específicos;
  • falta de estratégias claras de integração e contrarreferenciamento com a rede SUS/DF.

A conclusão não diz que o projeto era fraudulento nem afirma que houve desvio de recursos. O documento também não comprova superfaturamento ou dano ao erário.

Mas registra que, na configuração analisada, a proposta não contemplava integralmente os requisitos técnicos necessários para garantir qualidade, resolutividade e continuidade do cuidado.

TCDF entra em cena e manda verificar execução

É nesse ponto que o parecer técnico ganha outra dimensão.

Em decisão posterior relacionada ao chamado “Projeto Saúde Solidária”, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou uma inspeção para verificar, in loco e documentalmente, a execução física e financeira já realizada no âmbito do Termo de Fomento nº 56.064/2025-SES/DF.

A fiscalização deverá examinar, entre outros pontos, a comprovação dos atendimentos, a entrega dos bens e serviços, a rastreabilidade dos beneficiários, a aderência aos sistemas oficiais da SES-DF e a compatibilidade entre os valores pagos e os serviços efetivamente comprovados.

O Tribunal também determinou que seja avaliada eventual necessidade de apuração de responsabilidades.

Mais do que isso: a SES-DF foi determinada a não prorrogar o Termo de Fomento nº 56.064/2025, referente ao projeto, e recebeu alerta para não utilizar o regime da Lei nº 13.019/2014 em ajustes que envolvam prestação direta de serviços assistenciais complementares ao SUS.

A pergunta que permanece

Os documentos colocam uma questão que agora precisa ser respondida documentalmente:

As fragilidades apontadas pela própria área técnica da SES-DF foram corrigidas antes da execução do projeto?

O parecer foi assinado pela Referência Técnica Distrital de Endocrinologia em 21 de agosto de 2025 e pelo diretor da área em 25 de agosto de 2025.

O documento analisado não demonstra quais recomendações foram posteriormente incorporadas ao plano nem apresenta a execução financeira ou assistencial do projeto.

Por isso, a inspeção determinada pelo TCDF passa a ser decisiva.

Será necessário verificar quanto dos R$ 9 milhões foi efetivamente empenhado, liquidado e pago; quantos pacientes foram atendidos; quantas consultas foram realizadas; quantos profissionais participaram; quanto custou cada atendimento; quem foram os beneficiários; se os atendimentos foram registrados nos sistemas oficiais da SES-DF e se os pagamentos correspondem aos serviços efetivamente prestados.

O que o TCDF ainda precisa esclarecer

O caso não permite, até o momento, concluir que houve desvio de dinheiro público.

Mas permite formular perguntas objetivas sobre a aplicação dos recursos.

Se a própria SES-DF registrou que não estavam adequadamente definidos número de consultas, número de profissionais, carga horária, critérios de seleção, protocolos e indicadores, será fundamental saber como esses parâmetros foram estabelecidos na execução efetiva.

A fiscalização deverá mostrar se o projeto transformou os R$ 9 milhões em atendimento efetivamente comprovado — e em que quantidade.

A diferença entre uma iniciativa pública eficiente e uma despesa meramente temporária está justamente nessa equação:

recurso público → atendimento contratado → paciente identificado → serviço realizado → registro no SUS → resultado assistencial comprovado.

É essa cadeia que o Tribunal de Contas agora pretende conferir.

E é dela que dependerá a resposta para a principal questão do caso:

quanto dos R$ 9 milhões efetivamente se transformou em assistência à população do Distrito Federal?