TSE derruba candidatura de Arruda ao Buriti por 5 a 2 e redesenha a disputa pelo governo do DF

Maioria dos ministros acompanhou o relator Dias Toffoli e manteve o indeferimento do registro do ex-governador. Decisão ocorre a dez dias do primeiro turno e altera o cenário jurídico da corrida pelo Palácio do Buriti

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (24) o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Por 5 votos a 2, a maioria dos ministros acompanhou o relator, Dias Toffoli, e rejeitou o recurso apresentado pelo ex-governador contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O julgamento estabelece um novo marco jurídico para a disputa pelo Palácio do Buriti a apenas dez dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O processo ainda pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme informou a defesa de Arruda.

O TSE havia incluído o recurso de Arruda na pauta desta quinta-feira. O processo questionava a decisão do TRE-DF que havia negado o registro de sua candidatura.

Placar de 5 a 2

Além de Dias Toffoli, acompanharam o entendimento do relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

Divergiram do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Com a formação da maioria, o TSE manteve o entendimento de que Arruda permanece inelegível para a disputa deste ano. A decisão confirma, em segunda instância eleitoral, o impedimento que já havia sido reconhecido por unanimidade pelo TRE-DF.

Ao apresentar seu voto, Toffoli afirmou que não seria necessário solucionar todas as controvérsias de interpretação relacionadas à Lei Complementar nº 219/2025. Segundo o relator, bastaria verificar se, independentemente da interpretação adotada, permanecia uma condenação colegiada capaz de produzir a causa de inelegibilidade.

“A solução do presente caso, a meu ver, não exige que esta Corte resolva, de maneira definitiva, todas as controvérsias hermenêuticas surgidas a partir da edição da Lei Complementar 219/2025.”

Para o ministro, a resposta à questão era positiva.

Defesa ainda vê caminho no STF

Após o julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo afirmou que a defesa não considera encerrada a discussão jurídica e indicou a possibilidade de levar a questão ao Supremo Tribunal Federal.

Durante a sustentação oral, Cardozo argumentou que a interpretação da legislação deveria preservar o direito de participação eleitoral e defendeu que, diante de eventual dúvida jurídica, a decisão final deveria caber ao eleitor.

“Não se pode dar um efeito ampliativo à extinção de direitos nesta Corte.”

A manifestação ocorreu durante o julgamento do recurso apresentado contra a decisão do TRE-DF.

Decisão chega no momento mais sensível da campanha

O julgamento ocorre em um momento particularmente relevante da corrida eleitoral no Distrito Federal.

Pesquisa Quaest divulgada na quarta-feira (23) colocou Arruda pela primeira vez, no atual ciclo eleitoral, na terceira posição na disputa pelo governo do DF. No cenário estimulado com todos os candidatos, Celina Leão aparece com 33%, Leandro Grass com 21% e Arruda com 17%.

A decisão judicial, portanto, ocorre simultaneamente a uma mudança no cenário eleitoral apresentado pela pesquisa e a apenas dez dias do primeiro turno.

O argumento do Ministério Público Eleitoral

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, sustentou a manutenção do impedimento eleitoral.

Segundo a manifestação apresentada no processo, Arruda possui condenações colegiadas por atos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora, com reconhecimento, nos processos citados, de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

O representante do Ministério Público Eleitoral também defendeu que a alteração legislativa de 2025 não poderia ser utilizada para modificar, retroativamente, os efeitos de uma condenação cujo trânsito em julgado ocorreu antes da vigência da nova norma.

Na sessão anterior, o Ministério Público Eleitoral havia reafirmado ao TSE sua posição contrária ao registro da candidatura.

O que decidiu o TRE-DF

Antes de chegar ao TSE, o processo foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O relator no TRE-DF, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou pelo indeferimento do registro. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont.

O desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito por ter participado anteriormente de processos relacionados à Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em seu voto, Pupe considerou que as condenações por improbidade administrativa não poderiam ser tratadas como uma única sequência para efeito de contagem da inelegibilidade.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento regional, a contagem poderia partir de condenações posteriores à primeira decisão de 2014, inclusive de decisões de 2018 ou de junho de 2026. Em qualquer dessas hipóteses analisadas pelo relator, a consequência seria a manutenção do impedimento da candidatura nas Eleições 2026.

A disputa agora entra em uma nova fase

Com a decisão do TSE, o processo eleitoral de Arruda entra em uma nova etapa jurídica.

A própria Justiça Eleitoral esclarece que candidaturas com registro indeferido podem permanecer em situação “sub judice” enquanto houver recurso pendente. Nessa condição, o nome pode aparecer na urna e os votos são considerados anulados sub judice até que haja decisão definitiva.

Por isso, a situação eleitoral de Arruda deve ser acompanhada diretamente nos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral, especialmente no DivulgaCandContas, enquanto houver possibilidade de recurso.

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro.

A decisão do TSE, entretanto, já produz um efeito político imediato: o candidato que pretendia retornar ao comando do Distrito Federal enfrenta agora o principal obstáculo jurídico de sua campanha, justamente na reta final da disputa pelo Palácio do Buriti.