Governo do DF regulamenta retenção de Imposto de Renda

Nova norma atinge pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por fornecimento de bens e serviços; regra também se aplica a obras de construção civil

Governo do DF obriga órgãos públicos a reter Imposto de Renda em todos os pagamentos a fornecedores

O Governo do Distrito Federal [GDF] publicou decreto que obriga todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações mantidas pelo DF a reter Imposto sobre a Renda [IR] em pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. A medida segue orientações da Receita Federal e já está em vigor.

De acordo com o texto, os órgãos públicos deverão observar, no caso de pagamentos a empresas, as regras da Instrução Normativa [IN] RFB nº 1.234/2012. Para pessoas físicas, aplica-se a IN RFB nº 1.500/2014. A retenção será obrigatória mesmo nos casos em que o pagamento for feito de forma antecipada ou parcelada.

Ficam isentos da retenção os pagamentos listados no artigo 4º da IN RFB nº 1.234, como os realizados a instituições imunes, empresas optantes pelo Simples Nacional em determinadas situações e casos de alíquota zero ou isenção legalmente prevista. Ainda assim, empresas beneficiadas por esse tipo de regime deverão informar expressamente o enquadramento legal no documento fiscal. Caso contrário, a retenção será feita integralmente, com base no tipo de bem ou serviço prestado.

O decreto determina que o imposto deverá ser recolhido no momento do pagamento, via Sistema Integrado de Gestão Governamental [SIGGO]. Se isso não for possível, o recolhimento deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte, por meio de Documento de Arrecadação específico.

Nos casos em que o documento fiscal apresentar glosa de valores sem a emissão de nova nota, a retenção deverá ser calculada com base no valor original. Situação semelhante se aplica a acréscimos por juros e multas, que também devem ser considerados na base de cálculo do IR.

O texto também impõe obrigações aos gestores públicos responsáveis por licitações e contratos. Eles deverão verificar se os objetos contratados atendem às exigências para a correta aplicação da norma federal de retenção, evitando falhas ou inconsistências nos pagamentos.

Por fim, caberá à Subsecretaria da Receita do DF disciplinar o procedimento de restituição do imposto, nos casos em que houver retenção indevida.