GDF institui reavaliação periódica de aposentadorias por invalidez para servidores com menos de 60 anos
Nova regra prevê perícia a cada três anos, mas permite convocações extraordinárias e garante direito à defesa

O Governo do Distrito Federal publicou decreto que institui a reavaliação periódica dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos aos servidores públicos do DF. A medida tem como objetivo verificar, de forma periódica, se permanecem as condições que justificaram a concessão do benefício, conforme previsto na Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 103/2019 [Reforma da Previdência].
A nova regra atinge diretamente os aposentados por invalidez que tenham menos de 60 anos de idade e cujos benefícios tenham sido homologados há menos de cinco anos. A revisão será conduzida por uma junta médica oficial, vinculada ao órgão responsável pela gestão de pessoas e saúde do servidor público distrital.
Ficam excluídos da obrigatoriedade de reavaliação os servidores que sejam portadores de doenças graves incapacitantes, conforme previsto na Lei Complementar nº 769/2008.
Segundo o decreto, as reavaliações deverão ocorrer a cada três anos, mas os beneficiários podem ser convocados a qualquer momento, caso a junta médica julgue necessário. Também será possível determinar prazos distintos entre uma reavaliação e outra, de acordo com as particularidades de cada caso. Em situações específicas, o próprio corpo médico poderá isentar o servidor da reavaliação periódica, com base em critérios técnicos definidos por norma complementar.
O processo de reavaliação deverá seguir quatro etapas: notificação prévia do servidor com pelo menos 90 dias de antecedência, realização de perícia médica oficial, garantia do contraditório e ampla defesa, e emissão de laudo conclusivo sobre a capacidade laborativa do aposentado.
Caso a aposentadoria por invalidez seja cessada com base na avaliação médica, o servidor poderá apresentar recurso administrativo, conforme as regras previstas na Portaria nº 308/2018 da SEPLAG e na Lei Complementar nº 840/2011.
Caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal [Iprev-DF] e ao órgão gestor de pessoal a edição de normas complementares que detalhem a implementação do novo modelo de reavaliação.