GDF: 13º será efetuado em duas parcelas

SES-DF gasta R$ 125 Milhões em Horas Extras (TPD): Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem lideram despesas no primeiro semestre
Foto: portal S&DS

A Secretaria de Estado de Economia do Governo do Distrito Federal [GDF] determinou novas regras para o pagamento do 13º décimo terceiro salário de servidores distritais, aposentados e pensionistas.

Em 2024, o valor era pago integralmente no mês do aniversário. De acordo com a Instrução Normativa, o 13º deverá ser efetuado em duas parcelas: a primeira, de 60% da remuneração no mês do aniversário, e os outros 40%, até o dia 20 de dezembro com os descontos tributários e previdenciários.

Aqueles em que o aniversário ocorrer no mês de dezembro, não terão direito à antecipação dos 60%. Receberão o décimo terceiro integralmente, já com os descontos legais aplicados – Imposto de Renda de Pessoa Física [IR] e da Seguridade Social do Servidor.