Tribunal determina novos esclarecimentos ao instituto e mantém sob análise questionamentos sobre habilitação de empresa
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) manteve a medida cautelar relacionada ao Edital de Seleção de Fornecedores nº 2/2026, lançado pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) para contratação de serviços de remoção externa de pacientes.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal e referendou o Despacho Singular nº 443/2026, de 24 de agosto.
O procedimento prevê a contratação de empresa especializada para realizar, sob demanda, transporte inter-hospitalar e entre unidades de saúde, utilizando veículos de Transporte Sanitário Coletivo (van), ambulâncias de suporte básico e ambulâncias de suporte avançado.
A cautelar permanece vigente até nova deliberação do TCDF.
Nova representação é admitida
O processo ganhou uma nova frente de questionamentos com a representação apresentada pela empresa Sistema de Emergências Móveis de Brasília Ltda., conhecida como Vida Emergências Médicas.
O TCDF considerou que a representação preenchia os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno da Corte e determinou que o IGESDF apresente esclarecimentos sobre os pontos levantados pela empresa.
O prazo estabelecido é de dez dias.
A decisão também determinou que as empresas Litoral Med Serviços Médicos Ltda. e UNI-SOS Emergências Médicas Ltda. sejam ouvidas, caso queiram se manifestar sobre os fatos apresentados na nova representação.
Habilitação da UNI-SOS continua sob questionamento
Outro ponto mantido sob análise do Tribunal envolve uma representação anterior apresentada pela Litoral Med.
O TCDF reiterou ao IGESDF a necessidade de prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades relacionadas à habilitação da UNI-SOS Emergências Médicas Ltda. no procedimento de seleção.
A decisão, entretanto, não conclui pela existência de irregularidade.
O que há, neste momento, são questionamentos apresentados ao Tribunal que precisam ser esclarecidos pelo instituto e submetidos à análise da Corte.
Mérito ainda não foi julgado
Um aspecto importante da decisão é que o TCDF manteve o sobrestamento do exame de mérito de representação e de peticionamento que já estavam sob análise.
Na prática, isso significa que o Tribunal ainda não proferiu uma decisão definitiva sobre o conjunto das alegações.
A manutenção da cautelar tem caráter preventivo e não equivale a uma conclusão de que houve fraude ou irregularidade na contratação.
O procedimento continuará sendo analisado após a apresentação das manifestações determinadas pelo Tribunal.
Contraditório e ampla defesa
Ao estabelecer prazo para que o IGESDF e as empresas envolvidas apresentem suas manifestações, o TCDF preserva o contraditório e a ampla defesa.
A medida permite que os envolvidos respondam formalmente aos questionamentos antes de uma eventual decisão de mérito.
A Vida Emergências Médicas também foi cientificada de que poderá realizar sustentação oral quando ocorrer o julgamento de mérito da representação, conforme os procedimentos definidos pelo Tribunal.
O que está em discussão
O processo envolve uma contratação de interesse direto para a operação da rede de saúde administrada pelo IGESDF.
O edital trata de serviços de remoção de pacientes em diferentes níveis de complexidade, desde transporte sanitário coletivo até ambulâncias de suporte avançado.
Por isso, além dos aspectos administrativos e concorrenciais da seleção, o procedimento possui impacto operacional: a contratação está relacionada à disponibilidade de veículos para deslocamento de pacientes entre unidades de saúde.
Neste momento, porém, a decisão do TCDF não determina uma conclusão definitiva sobre a regularidade do edital ou sobre a habilitação das empresas.
A Corte determinou novas diligências e manteve a cautelar enquanto aguarda os esclarecimentos.
Próximos passos
O próximo movimento deverá ocorrer após a apresentação das respostas dentro do prazo de dez dias concedido pelo Tribunal.
A partir das informações apresentadas pelo IGESDF e pelas empresas, o TCDF poderá avaliar os questionamentos e posteriormente deliberar sobre o mérito das representações e sobre a continuidade ou alteração das medidas adotadas.
Até lá, permanece vigente a cautelar relacionada à Seleção de Fornecedores nº 2/2026.
O espaço permanece aberto ao IGESDF e às empresas citadas para manifestação e esclarecimentos sobre os fatos.



