Nova Lei no Distrito Federal Garante Licença Menstrual para Servidoras Públicas

Nova Lei no Distrito Federal Garante Licença Menstrual para Servidoras Públicas

Uma nova legislação foi promulgada no Distrito Federal, visando garantir um benefício inédito para as servidoras públicas. A Lei Complementar nº 1.032, de 28 de fevereiro de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel (PSOL), acrescenta o inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, proporcionando licença por até três dias consecutivos a cada mês para mulheres que comprovem sintomas graves associados ao ciclo menstrual.

Essa medida, aprovada após a manutenção do veto do Governador do Distrito Federal pela Câmara Legislativa, visa reconhecer e atender às necessidades específicas das mulheres no ambiente de trabalho. Com a nova legislação, as servidoras públicas têm o direito de se ausentarem por até três dias consecutivos a cada mês, mediante a comprovação de sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual. A homologação dessa licença será realizada pela medicina ocupacional ou do trabalho.

No entanto, a aprovação dessa lei levanta questionamentos sobre a igualdade de direitos entre as servidoras públicas e as trabalhadoras do setor privado. Enquanto as servidoras públicas agora contam com esse benefício para lidar com questões relacionadas à saúde menstrual, as empregadas da iniciativa privada não têm acesso a essa mesma proteção.

Por que as servidoras públicas têm direito a licença menstrual, enquanto as mulheres que trabalham no setor privado não contam com esse benefício? Essa disparidade coloca em destaque a necessidade de uma reflexão sobre a equidade de gênero e a garantia de direitos iguais para todas as mulheres, independentemente de seu local de trabalho.