Discussão em Águas Claras: conflito entre casais heteros e casal gay gera polêmica

Nesta terça-feira (25), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a lei distrital nº 1.024/2023, que assegura às pessoas trans e travestis residentes no DF o direito de obter gratuitamente a segunda via da carteira de identidade. Com essa medida em vigor, os beneficiados ficam isentos da taxa anteriormente cobrada no valor de R$ 42.

De acordo com o Parágrafo 7º dessa legislação, não haverá cobrança de taxa para a emissão da segunda via da identidade civil em casos de retificação de nome civil ou de gênero para pessoas travestis e transexuais.

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Vale ressaltar que o termo “pessoa trans” refere-se a indivíduos cuja identidade de gênero é diferente do sexo atribuído biologicamente ao nascer. Já as “travestis” são pessoas que vivem permanentemente em uma construção de gênero oposta ao sexo masculino atribuído ao nascimento.

O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Fábio Félix (Psol-DF), conhecido ativista em prol dos direitos da comunidade LGBTQIA+. Segundo ele, a excessiva burocracia para a retificação do registro civil prejudicava consideravelmente essa parcela da população vulnerável, o que não condiz com a igualdade que o Estado democrático deve promover.

A repercussão da lei tem sido amplamente positiva entre parlamentares e ativistas. A deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP), primeira deputada federal negra e trans do país, destacou que a nova legislação representa um avanço significativo para a cidadania e dignidade dessas pessoas. Ela defende que essa conquista seja estendida para o âmbito nacional.

Symmy Larrat, secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), celebrou a publicação da lei no Distrito Federal e expressou sua felicidade com a conquista. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) também demonstrou apoio à legislação, reforçando a importância de sua ampliação para todo o país.

Para a delegada da Polícia Civil do Distrito Federal Ângela Maria dos Santos, essa lei é uma conquista fundamental para as pessoas trans, visto que não cobrar a taxa para a segunda via da identidade reconhece a identidade de gênero como um direito inerente ao indivíduo, assegurando a dignidade das pessoas trans ao serem reconhecidas conforme sua identidade.

Além disso, é importante destacar que em maio deste ano, o governo federal anunciou mudanças na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), eliminando a informação sobre o sexo da pessoa identificada e não fazendo mais distinção entre nome social e nome do registro civil. Essas medidas foram tomadas com o intuito de promover a cidadania desse público, evitando que dados anteriores possam prejudicar as pessoas transgênero que não fizeram a retificação no Registro Civil de Nascimento.