Saúde & Direitos Sociais Por Ivan Rodrigues

O próximo dia 1º de abril será um importante marco para a gestão das licitações e contratos na administração pública. A partir dessa data, serão revogadas a Lei nº 8.666/1993 (conhecida como Lei de Licitações e Contratos) e a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão). A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) estabeleceu um prazo de dois anos, a partir de sua publicação oficial, para revogação integral dos normativos vigentes à época. Durante esse período, órgãos e entidades federais, estaduais e municipais tiveram que adaptar seus regulamentos relacionados à matéria. 

Com o objetivo de atualizar o ordenamento jurídico do Tribunal para a implementação efetiva da NLLC, a Assessoria Técnica e de Estudos Especiais e a Secretaria de Fiscalização Especializada do TCDF analisaram as decisões normativas da Corte de Contas frente à Lei nº 14.133/21.  

Uma decisão plenária da última quarta-feira, dia 15 de março, aprovou as sugestões das áreas técnicas do Tribunal. Uma das alterações é a extensão dos efeitos da Decisão Normativa nº 01/2011 para contemplar a NLLC. Esse normativo do Tribunal orienta órgãos e entidades do Distrito Federal para análise dos estudos de viabilidade, quanto às opções de locação ou de aquisição de bens. 

Também foram revogadas quatro Decisões Normativas que já não tinham aplicabilidade no âmbito do Tribunal, pela revogação ou superação de seus fundamentos.   

Os estudos realizados pelas unidades técnicas do Tribunal concluíram que o ordenamento jurídico da Corte de Contas quanto a Licitações e Contratos está atualizado, não havendo, no momento, questões a serem normatizadas no tocante à Lei nº 14.133/21.  

Sobre a NLLC: A Nova Lei de Licitações e Contratos passa a ser obrigatória a partir de 1º de abril de 2023, mas os contratos firmados até 31 de março seguem o ordenamento jurídico vigente à época das contratações. A NLLC traz alterações relevantes para tornar os procedimentos licitatórios mais ágeis e eficientes. Uma dessas inovações é a obrigatoriedade de órgãos e entidades estabelecerem e divulgarem, em suas páginas oficiais na internet, um plano de contratações anual. Assim, as instituições públicas podem racionalizar suas contratações, obter subsídios para elaboração das respectivas leis orçamentárias, além garantir o alinhamento das contratações públicas com o planejamento estratégico dos respectivos órgãos e entidades.  

Atenciosamente, 

Maria Vasconcelos 

Assessoria de Comunicação 

Tribunal de Contas do Distrito Federal