médicos na telemedicina
Prontuários de pacientes.
Prontuário de paciente

O Ministério Público do Distrito Federal recomendou aos hospitais públicos e privados a imediata interrupção de cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários de pacientes. A prática é considerada “abusiva” e “ilícita” pelo órgão.

“Considerando a decisão proferida no bojo dos autos nº 105/1.15.0000614-0 (CNJ:.0001464-54.2015.8.21.0105) – TJRS, no âmbito de Ação Civil Pública – ACP condenando determinado hospital particular nos termos seguintes: 1) declarar a ilegalidade das cobranças efetuadas ou que vierem a ser feitas pela ré a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com efeito erga omnes; 2) condenar a ré a reparar os danos materiais causados aos usuários do Sistema Único de Saúde, consistente no ressarcimento de todos os valores indevidamente exigidos – acrescidos de correção monetária e juros legais da data da ocorrência ao efetivo pagamento –, a serem apurados em liquidação de sentença”, MPDFT.

Recomenda ainda que os hospitais deixem de cobrar quaisquer valores pelo fornecimento de cópia digital de prontuário de pacientes atendidos na rede privada e não oriundos do SUS quando o próprio interessado fornecer mídia digital aonde será gravada ou copiada.

“[…] não cobrar valor fixo pelo fornecimento de cópia de prontuário de pacientes atendidos na respectiva Rede Privada e não oriundos do SUS, podendo, se assim desejar, realizar tão somente a cobrança do custo efetivo pelo fornecimento do material, como por exemplo, o custo de reprografia em meio físico, limitado à quantidade de páginas copiadas e cobrando valor por página copiada no preço comumente cobrado pelo mercado regular deste tipo de serviço, sob pena de ressarcimento material e responsabilização cível, administrativa e criminal dos envolvidos […]”.

O paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor.

Prazo para entrega das cópias

No prazo máximo de 5 dias úteis para entrega de cópias em papel a contar da data do protocolo na instituição, podendo ser prorrogado por justificativa endereçada ao solicitante, mas nunca ultrapassando o prazo de 30 dias corridos.

Ao solicitar cópia de um prontuário, marque a data do protocolo e a data de entrega do mesmo. Em caso de decisão judicial, o rito seguirá a determinação constante expressa na mesma.