Segundo pasta, número poderia ser maior caso todas empresas cumprissem a lei de cotas Arquivo EBC

Atualização às 15h15 de 18 de fevereiro.

SES-DF terá que prestar informações sobre o cumprimento da presente recomendação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Número de vagas reservadas para pessoas negras, com deficiência e hipossuficientes deve considerar as convocações do cadastro de reserva

Prosus recomenda que Saúde garanta a convocação de candidatos negros, com deficiência e hipossuficientes
Foto: arquivo EBC

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) enviou recomendação à Secretaria de Saúde (SES) sobre a convocação de candidatos negros, com deficiência e hipossuficientes para o cadastro de reserva no concurso mais recente realizado pela pasta. O documento foi expedido nesta quinta-feira, 16 de fevereiro.

A SES deve garantir a esses candidatos o direito às vagas reservadas de acordo com a proporção estipulada em lei, inclusive no cadastro de reserva. Para que isso seja possível, a Prosus recomendou que a SES convoque para a heteroidentificação um número de candidatos negros maior do que o previsto no Edital nº 15, de 25 de março de 2022. Da forma como foi publicado, o edital não contempla essa convocação.

Também foi recomendado que, no caso do cargo de enfermeiro, para o qual ao menos 60 vagas são reservadas para pessoas negras, se houver menos de 60 candidatos considerados aptos após o procedimento de heteroidentificação, os próximos colocados que atingirem os requisitos de aprovação devem ser convocados para essa fase do concurso. O número de convocações deve ser suficiente para preencher as 60 vagas previstas.

O mesmo vale para os demais cargos do edital, para os quais ainda não houve convocação. Caso o número de candidatos considerados aptos após a heteroidentificação seja menor do que o número de vagas reservadas, a SES deve convocar os próximos colocados para a heteroidentificação em número suficiente para preencher as vagas reservadas.

Para o promotor de Justiça Clayton Germano, a criação das cotas é um avanço da democracia brasileira. “O MPDFT está muito atento e sempre que necessário vai intervir para que seja respeitado esse direito nos concursos públicos no Distrito Federal”.   

O portal S&DS entrou em contato e aguarda um posicionamento dos gestores da pastas sobre o cumprimento da recomendação.

Clique aqui para ler a recomendação na íntegra.

NOTA PÚBLICA DA PASTA

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, por meio de sua assessoria de imprensa, vem publicamente esclarecer ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – MPDFT, e à SOCIEDADE DISTRITAL, que:

a) Recebeu com atenção o Termo de Recomendação nº 007/2023 expedida pela
Segunda Promotoria de Defesa da Saúde – PROSUS – 2ª PROSUS, referente à
heteroidentificação racial prevista no Edital n. 15, de 25 de março de 2022;

b) Está ciente de sua responsabilidade social, amparada na Lei Distrital nº 6.321/2019
e Lei Federal nº 12.990/2014, de forma a prover as nomeações com amparo legal;

c) Antes mesmo da Recomendação expedida, já realizava tratativas oficiais com a
Banca Organizadora do Concurso Público, INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, desde 11/01/2023, de modo a antever a problemática e sedimentar uma solução que viabilizasse a heteroidentificação racial e o chamamento do cadastro de reserva previsto para o Concurso Público, como pode-se observar do Processo Sei nº 00060-00142471/2022-94;

d) Prepara Ato de Convocação, a ser publicado oficialmente, para o chamamento dos
candidatos aprovados remanescentes para o Procedimento de Heteroidentificação
Étnico-Racial a ser realizado pela Banca Organizadora, nos termos dos Editais n. 14 e 15;

e) Concluído o procedimento, realizará os atos de provimento dos cargos públicos e
respectivas nomeações de candidatos aprovados na ampla concorrência, com
deficiência, negros e hipossuficientes, observadas as filas de candidatos aprovados,
as regras editalícias, a legislação de referência, o Interesse Público e a necessidade
da Administração Pública para promover a Saúde Pública do Distrito Federal.

f) Reitera o compromisso com os valores constitucionais e democráticos que inspiram
nossa conduta em prol de uma sociedade mais igualitária e inclusiva.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2023.


SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Com informação do MPDFT e SES-DF