vagas de estágio do curso de Direito

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) abre inscrições gratuitas, de 6 de fevereiro até às 17h de 15 de fevereiro de 2023, para vagas de estágio de nível superior do curso de Direito no TRF2 e nas Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Os interessados devem estar cursando entre o 5º e o 9º períodos de Curso de Direito reconhecido pelo MEC, bem como atender aos requisitos específicos estabelecidos pela Emarf no Edital Nº TRF2-EDT-2023/00003.

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio de mensagem ao e-mail [email protected]. O e-mail de inscrição deverá ter como assunto a palavra “INSCRIÇÃO” seguida do nome completo do(a) estudante, devendo ser anexados os seguintes documentos, em formato pdf:

1. Cópia do documento de identidade (com foto), do CPF e de comprovante de residência;

2. cópia do Histórico Escolar ou de outro documento equivalente, igualmente idôneo, com nome da Instituição de ensino, no qual conste o Coeficiente de Rendimento Geral (CR – Geral) do(a) aluno(a) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado no curso de Direito, o que também pode ser comprovado mediante declaração subscrita por representante/preposto da instituição de ensino superior.

Caso o histórico escolar informe tão somente o Coeficiente de Rendimento Semestral de cada período, sem indicar o Coeficiente de Rendimento Geral desde o início da faculdade até o semestre 2022/1 (CR-Geral), o candidato deverá apresentar declaração complementar, emitida pela Instituição de Ensino, informando o CR-GERAL, do qual conste registro de desempenho no coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) pontos;

3. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, disponível no endereço eletrônico: https://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/inscestagio2016manual.pdf ;

4. Currículo atualizado.

Dados das vagas:

Curso: Direito
Turno para estágio: período compatível com o expediente do órgão (entre 11h e 19h) e com o horário escolar do estagiário
Carga horária: 20 horas semanais
Bolsa-auxílio: R$ 1000,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,60 por dia de trabalho presencial e seguro obrigatório contra acidentes pessoais, nos termos da Resolução CJF-RES-2012/00208, de 4 de outubro de 2012 (art. 9º).

Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições para o respectivo processo seletivo.

Os candidatos que se autodeclararem negros, conforme o sistema classificatório de “cor ou raça” adotado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverão apresentar formulário de autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico http://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/autodeclaracaonegroestagio.pdf .

Aos candidatos com deficiência e aos candidatos autodeclarados negros que optarem por concorrer a estas vagas serão reservadas 10% e 30% das vagas previstas no Edital, respectivamente.

A classificação dos candidatos que se enquadrem em tais requisitos no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica.

Não poderá ser contratado como estagiário o candidato:

I – que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal; e

II – para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.

Aplica-se à contratação de estagiário a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver, pelo menos, uma prova escrita não identificada que atenda ao Princípio da Impessoalidade e que assegure o Princípio da Isonomia entre os concorrentes.

A seleção de estagiários será realizada mediante o processo seletivo de que trata o Edital, observando-se a ordem de classificação e a avaliação dos candidatos segundo o resultado obtido pelo valor do coeficiente de rendimento acumulado (CRA) constante do histórico escolar.

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) pontos, conforme disposto no artigo 2º, inciso III, da Portaria nº TRF2-PTE-2021/00023.

Em caráter excepcional e provisório, o estagiário poderá exercer suas atividades em regime de trabalho remoto, garantindo-se-lhe, nada obstante, ser orientado, supervisionado e acompanhado, ainda que remotamente, por supervisor que tenha formação acadêmica ou realize atividades na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, conforme preconiza a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Resolução CJF-RES-2012/00208, de 4 de outubro de 2012.

O candidato deverá acompanhar todo o processo seletivo de que trata o Edital por meio de acesso e consulta à página do estágio da Emarf, disponível em http://emarf.trf2.jus.br/site/estagioemarf.php.

O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, sendo vedada a convocação do candidato que, à época da convocação, estiver cursando o 10º período do Curso de Direito.

O processo seletivo de que trata o Edital terá validade de 6 (seis) meses, contado do dia útil subsequente ao dia de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período.

Para mais informações, clique para ler, na íntegra, o Edital Nº TRF2-EDT-2023/00003.