17 de Abril de 2020

Empresas de transporte público e privado do Distrito Federal terão que afixar cartazes com orientações e canais de denúncia

Nesta quinta-feira (16), foi sancionada a Lei 6.540/2020, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), que institui campanha de prevenção ao abuso e violência sexual no transporte coletivo público e privado. O objetivo da Lei é a implementação de políticas públicas que visam acabar com os assédios e abusos sexuais no transporte no Distrito Federal.

A Lei estabelece medidas que as empresas de transporte público e privado deverão seguir. Entre as determinações estão a obrigatoriedade de cartazes informativos como meio de prevenção e suporte para as vítimas, bem como orientar a melhor maneira de identificar o agressor como lembrar do horário e da linha do ônibus e, se possível, das características físicas. O cartaz deve conter também os números de denúncia da Polícia Militar (190), da Polícia Civil (197) e da Central de Atendimento à Mulher (180). 

Segundo a delegada da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Sandra Melo, a Lei obriga a campanha de esclarecimento sobre crimes contra a dignidade sexual da mulher. A Lei aprovada é um importante reforço no combate a esses crimes. A Deam trabalha com campanhas educativas e a partir da comunicação desses crimes realiza investigações pela seção de repressão específica para crimes sexuais, visando a identificação e responsabilização dos autores, disse.

A delegada Sandra Melo também afirmou que a Lei institui ação positiva na medida que promove a educação da população. Esses delitos ocorrem principalmente nos meios de transporte, que passaram a ser mais registrados e a DEAM tem tido resultados muito positivos nas investigações desses crimes, relatou.

Caroline Ferreira (nome fictício- 34 anos) contou que já foi vítima de abuso sexual no transporte. Quando eu tinha 14 anos, eu entrei em um transporte público e um rapaz me chamou e quando eu olhei para träs, o homem colocou os órgãos genitais pra fora. Eu fiquei desesperada e desci do ônibus correndo. Essa Lei do deputado vai ser muito boa para proteger as mulheres e como forma de prevenção, concluiu. 

De acordo com Delmasso, a ideia é espalhar cartazes que informem, por exemplo, como as vítimas devem proceder para auxiliar na identificação do agressor. “Infelizmente, há uma cultura de não denunciar esse tipo de ação, principalmente no transporte público, por ser difícil de identificar o agressor e pela falta de testemunhas, às vezes até por não saber ao certo qual o órgão apropriado para efetuar a denúncia”, disse.

Além disso, as informações obtidas pelas câmeras de videomonitoramento e pelo sistema de GPS dos veículos de transporte coletivo, quando existentes, devem ser disponibilizadas para identificação dos infratores e do exato momento do abuso sexual. A Lei também estabelece que as empresas precisam realizar treinamentos, de seis em seis meses, aos funcionários no sentido de conscientizá-los sobre as questões que permeiam a violência contra as mulheres.