09 de Setembro de 2019

Candidatos à função de conselheiro tutelar


Foto: Saúde & Direitos Sociais

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Segundo a ouvidora, Carina Ribeiro Freitas, já foram protocolados, até a presente data (09/09/2019), mais de 80 pedidos de impugnações de candidatos à função de conselheiros tutelares.

Ribeiro, informou que foi montada uma comissão especial para análise dos pedidos de impugnações entre a Sejus e o Ministério Público do DF.

Os Promotores de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, Luisa de Marillac Xavier dos Passos, Gustavo Ramos Ferreira, Carrel Ypiranga Benevides Gomes acompanham todos os pedidos que chegam na comissão.

De acordo com as normas do processo, os candidatos poderão distribuir propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 24 horas antes do dia da eleição, além de utilizar a internet, como blog, e-mail e páginas de relacionamentos, desde que a atividade de divulgação não acarrete qualquer custo financeiro. Também é permitida a utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva região administrativa.

Condutas proibidas

Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa. Os candidatos também não poderão fazer transporte de eleitores, boca de urna e propagandas em veículos de comunicação que configurem privilégio econômico por parte de candidato.

Eleição

Em 6 de outubro, os eleitores poderão escolher 200 conselheiros titulares e 400 suplentes por meio do voto direto, secreto e facultativo. Os eleitos preencherão vagas em 40 conselhos tutelares em funcionamento no DF.

Cada eleitor poderá votar em um candidato. Os locais de votação serão divulgados pela Comissão Especial do Processo de Escolha, nos termos do edital publicado no DODF.