Direito Homoafetivo

CNJ regulamentou a alteração de nome e sexo nas certidões de pessoas trans diretamente nos cartórios.

Aconteceu na cidade do Núcleo Bandeira em Brasília. Uma briga de trânsito, ocorrida no dia 22/03, na primeira avenida da cidade, acabou em chutes e agressões mútuas entre a senhorita S.N.B (preservação de sua identidade) e o joven Lindovan Silva Camargo.

Após o acionamento da Polícia Militar por transeuntes, que os conduziu à 11ª Delegacia de Polícia da cidade, a situação tomou outra dimensão quando o agente solicitou os documentos dos envolvidos para a lavradura da ocorrência.

A senhorita S.N.B, moradora da 2ª Avenida, recusa-se a ser identificada como mulher embora em seus documentos constem como tal, exigindo que na ocorrência seja identificada como homem.

O delegado de plantão foi acionado para resolver o impasse, que por sua autoridade e dever legal, não poderia aceitar tal exigência, uma vez que em sua documentação oficial não constava a mudança de sexo no RG.

Em 09/05/17 a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um transexual pode mudar o sexo registrado em sua identidade civil sem necessidade de realizar uma cirurgia de mudança de sexo.

O procedimento será feito com base na autonomia do requente, que deverá declarar sua expressa vontade ao registrador, independente de autorização judicial prévia ou comprovação cirúrgica. Será preciso declarar a inexistência de um processo judicial em andamento com o objetivo de alterar o nome ou o sexo do documento. Caso se tenha uma ação aberta, deverá comprovar seu arquivamento antes de pedir a mudança diretamente no cartório.

S.N.B preferiu então não registrar o boletim de ocorrência, de tal modo Lindovan Silva Camargo assim também o fez.