Número Convênio: 680850 Objeto: EXECUÇÃO DO PROJETO REFERENTE AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE NO DISTRITO FEDERAL – PPCAAM NACIONAL.
Órgão Superior: PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
Convenente: CENTRO POPULAR DE FORMAÇÃO DA JUVENTUDE
Valor Total: R$ 9.449.090,50
Data da Última Liberação: 10/12/2015
Valor da Última Liberação: R$ 2.00.000,00

Número Convênio: 681304 Objeto: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE – PPCAAM.
Órgão Superior: PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE POLITICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES
Valor Total: R$ 8.100.000,00
Data da Última Liberação: 10/12/2015
Valor da Última Liberação: R$ 180.000,00

Ao tomar conhecimento destas cifras milionárias, fazendo minha pesquisa semanal nos dados dos convênios extraídos do SIAFI, não posso me calar! Não investimos o necessário em educação para investirmos em – Programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte.

Precisamos urgentemente rever o conceito de – criança e adolescente – para ser humano capaz dotado de entendimento de direitos e responsabilidades civil, penal e criminal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma Lei falida que propicia penas brandas para homens e mulheres de pouca idade, mas, de muito conhecimento.

O ECA precisa ser passado a limpo. Para se evitar mais impunidades, e, de fato, corrigir o erro com a vara da justiça.

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Art. 121

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

(latrocínio, homicídio, estupro, carbonização da vítima…)

§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

Ao completar a idade limite ou ser liberado pelo juiz com base no laudo psiquiátrico, o menor infrator passa a ter a “ficha limpa”. O índice de reincidência é alto.