Hemodiálise - HemodialysisAs Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizaram, na sexta-feira, 18 de dezembro, ação civil pública por improbidade administrativa contra três médicos, um advogado, um cidadão e os Institutos de Doenças Renais de Ceilândia e Samambaia. O principal envolvido na ação é o ex-secretário de Saúde do DF Rafael de Aguiar Barbosa.

Contratos: CONTRATO 022-2010 e CONTRATO 016-2010

A ação demonstra que os institutos foram administrados de forma fraudulenta com o intuito de lesar os cofres públicos e repassar verbas ilícitas ao então secretário de Saúde do DF, conforme consta na ação: “cumpre registrar que o primeiro requerido Rafael de Aguiar Barbosa nunca se afastou das decisões administrativas da clínica, demonstrando que enquanto atuava como secretário de Saúde do Distrito Federal, também defendia os interesses do Instituto de Doenças Renais relativos ao Contrato 22/2010, garantindo suas prorrogações e acelerando os procedimentos de deferimento de reajustamento dos valores, mesmo sabendo da ilegalidade do contrato, ante a existência de sócios servidores no quadro social”.

Relatórios anexados à peça processual informam uma típica conduta de lavagem de dinheiro praticada pelos denunciados. Segundo os promotores que assinam a ação, “os sócios antecipavam o pagamento de despesas do Instituto de Doenças Renais com dinheiro sem origem lícita, provavelmente decorrente de crimes contra a Administração Pública, ou seja, propinas”. A ação de improbidade descreve, em detalhes, o mecanismo de lavagem utilizado.

Para o MPDFT, o esquema montado na Secretaria de Saúde para favorecer o IDR envolvia também médicos que atuavam como servidores públicos executando contratos ao mesmo tempo em que participavam do corpo clínico do instituto, revelando a deslealdade com a administração pública e quebra dos princípios da legalidade, honestidade, moralidade e lealdade.

Quanto aos institutos, eles são passíveis de responsabilização por infringirem a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e utilizarem, em proveito próprio, verbas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

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Processo: 2015011145512-7