Em razão disso, vem a CONTRATANTE, por meio deste instrumento, comunicar a RESCISÃO UNILATERAL do aludido CONTRATO Leia mais: http://jus.com.br/pareceres/32804/rescisao-de-contrato-de-prestacao-de-servicos

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta quinta-feira (02/04), processo administrativo para apurar suposta prática de cartel em licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos (PA 08012.002222/2011-09). Entre os remédios estão antidepressivos, ansiolíticos, analgésicos, sedativos, anticoagulantes, além de medicamentos para hipertensão, refluxo e tosse.

As evidências apontam que 15 empresas teriam mantido frequente comunicação com o objetivo de se coordenarem para fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações, de modo a restringir a concorrência e o caráter competitivo dos certames. A prática teria ocorrido, ao menos, desde 2007 até 2011, em alguns estados brasileiros, como Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Pernambuco.

Fazem parte da lista de investigadas as empresas Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material Cirúrgico Ltda., Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar, Hipolabor Farmacêutica Ltda., Laboratório Teuto Brasileiro S/A, Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda., Mafra Hospitalar Ltda., Merriam Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Netfarma Comércio Online S/A, NovaFarma Indústria Farmacêutica, Prodiet Farmacêutica Ltda. (atual Profarma Specialty S/A), Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda., Sanval Comércio e Indústria Ltda., e Torrent do Brasil Ltda.

De acordo com a Superintendência, dirigentes e representantes destas empresas monitoravam as licitações para acertar previamente quais seriam as vencedoras e os valores a serem ofertados por cada uma. Além disso, combinavam  como os lotes das licitações seriam divididos; quais empresas apresentariam propostas ou lances de cobertura; e quais retirariam suas propostas ou não apresentariam lances.

O caso teve início a partir de informações apresentadas ao Cade pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que realizou interceptações telefônicas e diligências de busca e apreensão nas sedes de algumas empresas investigadas.

Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral do Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.

Assessoria de Comunicação Social – Cade