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sexta-feira, janeiro 30, 2026
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‘A corda sempre arrebenta do lado do executor de contrato?’

Revisão de contrato de aluguel entre SES-DF e a empresa PO 700 gera economia de mais de R$ 41 mil aos cofres do GDF
Sede alugada da SES-DF, na Asa Norte.

A responsabilidade sobre o executor de contratos no serviço público: quem paga o preço?

A figura do executor de contratos no serviço público é central para garantir que as contratações realizadas pelo Estado sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente e os interesses da administração pública. Mas a pergunta que surge é: a corda sempre arrebenta do lado do executor? A complexa rede de responsabilidades que envolve esse servidor pode colocá-lo em uma posição vulnerável, principalmente quando há um loteamento político da gestão. 

O executor de contrato é designado formalmente, por meio de uma Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de uma determinada obra ou serviço. Essa função, aparentemente técnica, envolve grandes responsabilidades, já que o executor é o elo entre a administração pública e a empresa contratada, sendo essencial para assegurar que o objeto do contrato seja entregue conforme as especificações acordadas.

Recusa em ser executor: quando é permitido?

Embora seja uma atribuição relevante, o servidor público geralmente não pode se recusar a assumir a função de executor. No entanto, há situações previstas em lei que permitem a recusa, como quando o servidor possui conflito de interesses com a empresa contratada ou quando a complexidade da tarefa excede suas competências e há outros servidores aptos para a função. A recusa também é permitida em casos de sobrecarga de funções, se houver a comprovação de que o servidor não conseguirá exercer a atividade com eficiência.

Mesmo com essas salvaguardas, a designação para essa função geralmente carrega um peso significativo. Ao aceitar ser executor, o servidor assume o compromisso de zelar pelo correto cumprimento do contrato, observando todos os aspectos legais e administrativos. E qualquer desvio nessa execução pode levar a penalidades severas, incluindo processos administrativos e ações regressivas.

Penalidades ao executor: uma corda bamba?

Se, por negligência ou desídia, o executor não cumprir suas funções de forma adequada, ele pode ser responsabilizado. De acordo com a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e a Lei 8.112/90, recepcionada no DF pela Lei 197/1991, o executor pode responder por eventuais prejuízos causados à administração pública. Caso haja dolo ou culpa comprovados, ele pode ser solidariamente responsável pelos danos causados pela contratada à administração.

As penalidades variam desde advertências e suspensões até a demissão do serviço público, dependendo da gravidade do erro. Além disso, o executor pode ser alvo de ações regressivas, nas quais o Estado, que é responsável por indenizar os danos causados por seus agentes, busca o ressarcimento do prejuízo diretamente do executor, caso seja comprovado que ele atuou de forma negligente ou imprudente.

A legislação é clara em estabelecer que a responsabilidade do executor não se limita ao âmbito administrativo. Em casos mais graves, ele pode ser responsabilizado penalmente por crimes contra a administração pública, conforme disposto no Código Penal Brasileiro. Isso inclui atos de improbidade administrativa, previstos na Lei 8.429/92, que podem acarretar em sanções civis, penais e administrativas.

A fragilidade do executor de contrato

Diante desse cenário, a questão que muitos servidores públicos se perguntam é: vale a pena assumir essa função? Apesar de ser uma tarefa técnica, que visa garantir a boa execução dos contratos públicos, o executor de contratos acaba muitas vezes exposto a riscos significativos. A sobrecarga de funções, a falta de treinamento adequado e a complexidade dos contratos muitas vezes fazem com que o executor se sinta vulnerável.

A percepção é de que, em muitos casos, o servidor assume uma responsabilidade que deveria ser compartilhada por toda a estrutura administrativa. Quando algo dá errado, o executor, por estar na linha de frente, é frequentemente visto como o primeiro culpado, enquanto as decisões políticas e administrativas que precedem sua atuação são pouco questionadas.

Assim, a função de executor de contratos, embora essencial para o funcionamento do serviço público, carrega um peso desproporcional sobre o servidor designado. Por isso, é fundamental que haja uma estrutura de apoio e capacitação constante para os executores, de modo que eles possam exercer suas funções de forma eficiente e com segurança jurídica, sem que a “corda sempre arrebente do lado mais fraco.”