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O Distrito Federal será obrigado a realizar licitação para contratar as empresas que fornecem alimentação hospitalar na rede pública. A decisão, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atende pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A sentença proíbe qualquer contratação emergencial ou prorrogação de contratos e deve ser cumprida em 60 dias.

A ação civil pública foi proposta em agosto de 2014 com o objetivo de restabelecer a regularidade na prestação dos serviços de alimentação nos hospitais públicos do Distrito Federal. A Secretaria de Saúde não realiza licitação para esse serviço desde 2009 e vem, por isso, assinando sucessivos contratos emergenciais, o que contraria a Lei de Licitações e Contratos.