
Em uma movimentação que tensiona o debate entre segurança pública e garantias constitucionais, a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) acionou o Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 15.358/2026, que amplia o rigor no enfrentamento ao crime organizado. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Logo na largada do questionamento, uma provocação ganha corpo nos bastidores políticos e jurídicos: vocês têm medo do quê? A pergunta ecoa tanto entre defensores da nova legislação quanto entre críticos que veem na norma uma ameaça ao devido processo legal.
O que está em jogo
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7952), a ANPV contesta ao menos 19 pontos da lei, que endurece penas e amplia instrumentos de repressão a facções criminosas, milícias e grupos paramilitares.
Entre os trechos questionados estão:
- ampliação das hipóteses de prisão preventiva;
- possibilidade de confisco e venda antecipada de bens;
- restrições ao direito de defesa;
- endurecimento da execução penal.
Para a entidade, o texto legal promove um desequilíbrio estrutural entre acusação e defesa. Em tom crítico, a associação sustenta que a norma “amplia de forma desproporcional o poder punitivo do Estado”.
Diante disso, a pergunta volta à cena: vocês têm medo do quê? Do avanço do crime organizado ou da erosão de direitos fundamentais?
Penas mais duras e menos garantias
Um dos pontos mais sensíveis da legislação prevê penas que podem chegar a 60 anos de prisão, com exigência de cumprimento de 85% da pena antes da progressão de regime, além da vedação ao livramento condicional.
Na prática, segundo a ANPV, as regras tornam quase inviável a progressão de regime — um dos pilares do sistema penal brasileiro. A crítica central é que o endurecimento pode transformar o sistema em um modelo mais próximo de encarceramento integral.
Além disso, a ampliação das hipóteses de prisão preventiva sem critérios individualizados e o alcance de instrumentos investigativos sobre comunicações — inclusive entre advogados e clientes — são apontados como violações diretas a garantias constitucionais.
Mais uma vez, o questionamento se impõe no centro do debate: vocês têm medo do quê? De perder o controle sobre organizações criminosas ou de abrir precedentes para abusos institucionais?
Narrativas em disputa
A ação da ANPV também carrega um componente político relevante. Ao afirmar que a lei “não é de combate ao crime organizado, mas de eliminação de direitos fundamentais”, a entidade eleva o tom e reposiciona o debate no campo das liberdades civis.
Do outro lado, defensores da legislação argumentam que o Brasil enfrenta um cenário de criminalidade sofisticada, com facções cada vez mais estruturadas, exigindo respostas mais duras do Estado.
Nesse embate, a pergunta — repetida como refrão — ganha contornos estratégicos: vocês têm medo do quê? De enfrentar o crime com rigor ou de ultrapassar os limites constitucionais?
Próximos passos no STF
A ANPV pede a suspensão imediata dos dispositivos questionados até o julgamento final da ação. Caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, decidir sobre a concessão de medida liminar.
O caso deve mobilizar o plenário do STF e reacender uma discussão recorrente no país: até onde o Estado pode ir no combate ao crime sem comprometer direitos fundamentais?
No centro dessa disputa, permanece a pergunta que sintetiza o conflito: vocês têm medo do quê?




