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segunda-feira, maio 4, 2026
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TCDF manda cobrar R$ 4,1 milhões por fraude em contrato da saúde do DF e inclui herdeiros na dívida

Gestão de José Roberto Arruda no Governo do DF, com Augusto Carvalho à frente da Secretaria de Saúde — período ao qual remonta o contrato hoje alvo de cobrança milionária pelo TCDF.

Bomba no DF: TCDF cobra R$ 4,1 milhões por fraude na saúde e joga dívida até para herdeiros

Uma decisão explosiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) atinge em cheio um contrato da saúde pública e coloca na linha de cobrança não apenas gestores e empresa, mas também herdeiros de um ex-servidor já falecido.

O alvo é o Contrato nº 57/2009 da Secretaria de Estado de Saúde do DF, firmado com a empresa Toesa Service Ltda., hoje apontado por órgãos de controle como marcado por fraude, sobrepreço e dispensa ilegal de licitação.

O valor atualizado do dano: R$ 4.194.099,74

“Agiram mancomunados para frustrar a licitude do processo licitatório.” A frase do Ministério Público de Contas resume o tom da acusação. Segundo o órgão, os responsáveis Fernando Cláudio Antunes Araújo, Paulo Borges e a empresa Toesa Service Ltda. atuaram em conjunto para viabilizar uma contratação irregular, com liberação de recursos públicos sem respaldo legal e prejuízo direto aos cofres do Distrito Federal.

O caso parecia encerrado desde 2014, quando o TCDF adotou uma posição mais branda. Na época, apesar de reconhecer falhas, o Tribunal havia afastado a responsabilização do espólio de Paulo Borges, então ex-chefe da Unidade de Administração Geral da SES-DF, falecido em 2012.

Agora, o cenário mudou completamente.

Ao julgar recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Demóstenes Tres Albuquerque, o TCDF reformou a decisão anterior, rejeitou as defesas e determinou a cobrança integral do prejuízo.

A nova decisão manda citar e cobrar diretamente Fernando Cláudio Antunes Araújo, a empresa Toesa Service Ltda. e o espólio de Paulo Borges, representado por sua filha Carolina Oliveira Borges.

O ponto mais sensível — e que elevou o impacto da decisão — é a inclusão dos herdeiros na obrigação de ressarcimento.

Mesmo com a morte de Paulo Borges, o Tribunal aplicou o entendimento constitucional de que o dano ao erário não desaparece, podendo ser cobrado dos sucessores até o limite da herança. Esse entendimento já havia sido confirmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve os herdeiros no polo passivo de ação relacionada ao caso.

As investigações detalham uma sequência de irregularidades atribuídas diretamente a Paulo Borges, incluindo autorização indevida de dispensa de licitação, aprovação de projeto básico inconsistente, emissão de empenhos para pagamento, desconsideração de orientação jurídica e contratação da empresa sem a oitiva dos órgãos competentes.

Para o Ministério Público de Contas, não houve erro administrativo, mas uma atuação consciente e ilegal, com impacto financeiro relevante.

A responsabilização é solidária. Isso significa que Fernando Cláudio Antunes Araújo, a empresa Toesa Service Ltda. e o espólio de Paulo Borges podem ser cobrados individualmente pelo total da dívida.

Todos foram notificados e têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ou comprovar o ressarcimento.

Se não houver quitação, o caso pode avançar para execução judicial, com bloqueio de bens e aprofundamento das medidas de cobrança.

O recado do TCDF é direto: contratos antigos não estão esquecidos, e o prejuízo ao erário pode ser cobrado anos depois — atingindo inclusive patrimônio transferido a herdeiros.

Em uma linha: um contrato firmado em 2009 virou, em 2026, uma cobrança milionária que alcança gestores, empresa e até quem herdou os bens de um dos responsáveis.

Vídeo abaixo: gestão de José Roberto Arruda no Governo do DF, com Augusto Carvalho à frente da Secretaria de Saúde — período ao qual remonta o contrato hoje alvo de cobrança milionária pelo TCDF.