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quarta-feira, abril 8, 2026
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Moraes manda PMDF declarar perda de cargo de ex-oficiais da cúpula condenados por omissão

Fábio Augusto Vieira: ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos); Klepter Rosa Gonçalves: à época, ex-subcomandante-geral; Jorge Eduardo Barreto Naime: ex-coronel da PMDF; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: ex-coronel da PMDF; Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: ex-coronel da PMDF. Foto Montagem: S&DS

STF impõe expulsão imediata de cúpula da PMDF por omissão no 8 de Janeiro

Em uma decisão com efeitos diretos e imediatos sobre a estrutura da segurança pública do Distrito Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Militar do DF declare, sem deliberação adicional, a perda dos cargos de cinco oficiais que integravam a cúpula da corporação à época dos atos de 8 de janeiro de 2023.

A medida, segundo o magistrado, decorre automaticamente da condenação criminal já transitada em julgado, não havendo margem para avaliação administrativa ou abertura de novos procedimentos no âmbito militar. Na prática, a decisão acelera o desligamento definitivo dos oficiais, consolidando o entendimento de que a permanência deles nos quadros da corporação é incompatível com as funções públicas.

A determinação responde a uma consulta formal da própria Polícia Militar do Distrito Federal, que buscava esclarecimentos sobre o rito para perda de posto e patente, diante das especificidades constitucionais aplicáveis aos militares. Moraes foi categórico ao afastar dúvidas: cabe à Justiça Comum — neste caso, o próprio STF — decretar a perda do cargo, sem necessidade de tramitação na Justiça Militar.

Na decisão, o ministro sustenta que a omissão dos oficiais durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes configura violação grave ao dever funcional. “Condutas marcadas pela omissão deliberada […] revelam manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público”, registrou.

Foram atingidos pela medida:

  • Fábio Augusto Vieira, [total líquido (após descontos obrigatórios) R$ 24.622,63] então comandante-geral;
  • Klepter Rosa Gonçalves, [total líquido (após descontos obrigatórios) R$ 24.587,89] subcomandante-geral à época;
  • Jorge Eduardo Barreto Naime [total líquido (após descontos obrigatórios) R$ 26.851,50];
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra [total líquido (após descontos obrigatórios) R$ 27.159,29];
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues,[total líquido (após descontos obrigatórios) R$ 24.557,27].

Além da perda dos cargos, os oficiais foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A sentença também fixou indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos — valor que deverá ser arcado conjuntamente pelos condenados.

A decisão do STF inaugura um precedente de aplicação imediata de sanções administrativas máximas a militares condenados por omissão em eventos de ruptura institucional, reforçando a responsabilização direta de comandos operacionais em contextos de crise.