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quinta-feira, janeiro 22, 2026
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Como transferir o local de votação no DF pela internet: Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e outras regiões

Como transferir meu local de votação do Núcleo Bandeirante para o Riacho Fundo e outras regiões do DF pela internet

Eleitores do Distrito Federal que mudaram de Região Administrativa — por exemplo, do Núcleo Bandeirante para o Riacho Fundo — já podem solicitar a transferência do local de votação pela internet, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral, desde que o cadastro eleitoral esteja aberto.

O procedimento é feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

TELA 1 — Página inicial do TSE

O que aparece na tela:
Logomarca do Tribunal Superior Eleitoral e menu com a opção “Autoatendimento Eleitoral”.

O que o eleitor deve fazer:
Clicar em “Autoatendimento Eleitoral”.

TELA 2 — Autoatendimento Eleitoral

O que aparece na tela:
Opções de serviços eleitorais, como tirar o título, regularizar situação, alterar dados cadastrais e transferir domicílio eleitoral.

O que o eleitor deve fazer:
Selecionar “Transferir domicílio eleitoral”.

TELA 3 — Identificação do eleitor

O que aparece na tela:
Campos para informar CPF ou número do título, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

O que o eleitor deve fazer:
Preencher corretamente os dados e avançar.

TELA 4 — Dados do novo domicílio eleitoral

O que aparece na tela:
Campo de endereço completo, Unidade da Federação: Distrito Federal (DF) e Município: Distrito Federal.

O que o eleitor deve fazer:
Informar o novo endereço residencial no Riacho Fundo e confirmar que a transferência é dentro do DF.

Apesar de o DF ser juridicamente um único município, a mudança de endereço entre Regiões Administrativas gera alteração de zona e/ou seção eleitoral.

TELA 5 — Envio de documentos

O que aparece na tela:
Campo para anexar arquivos digitais.

Documentos solicitados:
Documento oficial com foto (RG ou CNH), comprovante de residência no Riacho Fundo e selfie segurando o documento, quando solicitado.

O que o eleitor deve fazer:
Anexar os documentos conforme as instruções e verificar se as imagens estão legíveis.

TELA 6 — Confirmação do pedido

O que aparece na tela:
Resumo das informações prestadas e número do protocolo de atendimento.

O que o eleitor deve fazer:
Confirmar o envio do pedido e guardar o número do protocolo.

Após a solicitação, o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Depois do deferimento, o novo local de votação poderá ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Atenção aos prazos: a transferência do local de votação só pode ser feita até o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre, em regra, cerca de 150 dias antes das eleições.

Serviço ao eleitor: atualizar o local de votação garante mais comodidade no dia da eleição e evita deslocamentos desnecessários.