
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça [STJ], publicada no dia 25 de agosto de 2026, definiu que a Ação Penal 855/DF contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo [PSDB] deve tramitar na própria Corte Superior. A ação apura supostas vantagens indevidas envolvendo contratos da construtora Delta com o poder público.
A denúncia do Ministério Público Federal [MPF] imputa a Marconi Perillo e aos corréus Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira), Fernando Cavendish e Cláudio Dias de Abreu a prática do crime de corrupção passiva.
Disputa de Competência
O processo tramitava originalmente no STJ devido ao foro por prerrogativa de função de governador. Com o encerramento do mandato em 2018, os autos foram remetidos à 1ª instância (8ª Vara Criminal de Goiânia). A partir de então, instaurou-se um impasse: enquanto o juízo de origem declinou da competência para a Justiça Eleitoral, o Tribunal de Justiça de Goiás [TJGO] deu provimento a recurso para manter o feito na Justiça Estadual. A defesa de Marconi recorria para enviar o caso à Justiça Eleitoral.
Novo Entendimento do STF e Decisão do STJ
O cenário mudou após o Supremo Tribunal Federal [STF] consolidar o entendimento no julgamento do HC 232.627/DF, segundo o qual a competência para processar governadores por atos praticados durante o mandato e em razão do cargo permanece no STJ mesmo após o fim da gestão.
Com base na orientação jurisprudencial do STF e na manifestação do MPF, o relator no STJ, ministro Raul Araújo, reconheceu a competência da Corte Superior para julgar a ação penal. Em consequência, o recurso da defesa — que pleiteava a remessa do processo à Justiça Eleitoral — foi declarado prejudicado por perda superveniente de objeto.
Próximos Passos
O ministro Raul Araújo ressaltou na decisão que a fixação da competência do STJ não implica a convalidação automática dos atos e decisões praticados na primeira instância. A validade e o eventual aproveitamento dessas etapas serão apreciados pelo tribunal no âmbito da própria Ação Penal 855/DF antes do prosseguimento da marcha processual.



